MPor propõe modelo de regulamentação da reforma tributária para fortalecer aviação regional
- Jornal Esporte e Saúde

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Proposta da pasta aumenta o incentivo para que as empresas aéreas ampliem suas operações regionais

Reforma tributária pode fortalecer aviação regional.. - Foto: Divulgação MPor
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) defende uma proposta de regulamentação da Lei Complementar 214, de 2025, que potencializa a forma de aplicação dos benefícios previstos na reforma tributária para o setor aéreo, com foco na ampliação da aviação regional no Brasil. O principal eixo da medida é o uso de toda a malha aérea operada por uma determinada empresa, e não apenas trechos isolados, como critério para acesso à redução de 40% sobre os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) previstos na referida lei.
A proposta parte de um diagnóstico central: a aviação regional não funciona de forma fragmentada, mas sim como uma rede integrada. Rotas de menor demanda, comuns no interior do país, dependem do desempenho de voos mais rentáveis para se manterem economicamente viáveis. Ao adotar uma visão sistêmica da malha aérea, o MPor busca alinhar a política pública à lógica real de funcionamento do setor.
Nesse modelo, são reconhecidas como empresas aéreas regionais aquelas companhias cuja operação seja predominantemente regional, com 50% da oferta de assentos dedicados a rotas regionais. Esse enquadramento permite que o benefício tributário seja aplicado de forma mais ampla, criando con
De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a medida responde diretamente às preocupações do setor com o aumento dos custos operacionais decorrentes da reforma tributária. “A iniciativa de olhar a malha aérea como um todo é uma resposta proativa ao desafio de regionalização. Garantir um percentual mínimo de rotas regionais na malha das empresas é uma maneira de equilibrar e preservar o setor e, ao mesmo tempo, ampliar o acesso da população ao transporte aéreo”, destacou.
O secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, ressaltou a importância da iniciativa. “Com essas ações, buscamos equacionar os impactos da reforma tributária sobre o setor aéreo e criar condições para que a conectividade aérea no Brasil seja mais ampla, acessível e integrada”, afirmou.
A lógica por trás da proposta é a do ‘subsídio cruzado’, mecanismo já usado em outros setores de infraestrutura no Brasil. Na prática, a rentabilidade de rotas com maior demanda gera fôlego financeiro para que as empresas invistam na ampliação da oferta de voos para cidades do interior.
O critério para a concessão do benefício tributário será objetivo e verificável. Companhias que destinarem mais de 50% de sua capacidade a voos regionais poderão ser beneficiadas. A apuração será feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com base em dados operacionais oficiais, garantindo transparência e previsibilidade ao processo. Nesses casos, a redução sobre IBS e CBS incide sobre bilhetes com origem ou destino em localidades consideradas prioritárias, como a Amazônia Legal e centros regionais definidos por critérios técnicos.
* Assessoria Especial de Comunicação Social / Ministério de Portos e Aeroportos.



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