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Joint Colloquia Latam São Paulo 2025 debate temas como Transformação Digital de Seguros, Inteligência Artificial, Risco Climático e ESG

  • Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
    Jornal Esporte e Saúde
  • 22 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

Marco Pontes diretor do IBA / Foto: Divulgação


A tese de que a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por demissão sem justa causa deve ser mensurada e contabilizada nos livros da empresa que contabiliza planos de benefícios, foi defendida por Marco Pontes, diretor Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), ao participar de uma seção sobre “Planos de Compensação e Benefícios”, junto com os professores da Universidade de São Paulo, Luis Afonso e João Vinícius Carvalho, durante a primeira edição Latam do JoCo (Joint Colloquia), que se encerra nesta quinta-feira, em São Paulo.


Segundo ele, essa obrigação deveria ser vista sob a ótica de um benefício pós-emprego, por se tratar de um benefício definido. Para o especialista, não há razão para não contabilizar essa obrigação, que ele considera uma indenização vista pelo empregado como um benefício. Pontes destacou que a pandemia evidenciou essa questão, quando muitas empresas tiveram um impacto significativo no Resultado devido à necessidade de demitir uma grande porcentagem da força de trabalho. Se a multa estivesse sendo provisionada, o impacto não teria sido tão grande.


A não contabilização dessa obrigação gera algumas “ciladas” para as empresas, segundo Pontes. Ele citou casos em que empresas foram orientadas por suas matrizes a realizar cortes substanciais na folha de pagamentos, como 20% ou 30% da massa de empregados.


O diretor do IBA explicou que, apesar de o RH possuir métricas próprias para avaliação de colaboradores (produtividade, engajamento, qualidade, entre outras), muitas empresas tiveram que lidar com situações críticas. Houve casos em que funcionários que preenchiam todos os requisitos para demissão tiveram seus nomes retirados da lista pela área financeira, simplesmente porque o pagamento da multa de um grupo de colaboradores resultaria em valores vultosos que afetariam negativamente o resultado da empresa.


“Essa situação gerou um desgaste enorme dentro de algumas empresas. Métricas de avaliação, que deveriam ser cruciais, foram deixadas de lado por causa do impacto financeiro significativo no resultado. Se esses valores tivessem sido provisionados ao longo do tempo de serviço do empregado, nada disso teria acontecido”.


Acrescentou que “existem outras razões muito importantes para que essa contabilização seja feita. A principal delas é que a não contabilização da multa vai totalmente contra o princípio do regime de competência. Além disso, essa é uma informação de grande interesse para o investidor. E tem outro ponto crucial que eu sempre destaco: o elevado número de empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras. Só em 2024, mais de 2,4 mil empresas, segundo dados do Serasa Experian, solicitaram recuperação judicial. Uma parte significativa disso vai se tornar insolvente, e o trabalhador, infelizmente, ficará sem a sua indenização.”


Da esquerda para a direita:o presidente do IBA, Giancarlo Germany, a presidente do IAA, Bozenna Hintom, o CEO da Caixa Vida e Previdência, Benjamin Sacksteder, e a diretora institucional do IBA, Raquel Marimon Crédito: Tiago Nana


*Jornalista Karem Soares / Assessora de Imprensa



 
 
 

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