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Vigilância Sanitária orienta promotores de eventos de massa em Rio das Ostras

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
24 de nov. de 2021
2 min de leitura

Equipes vistoriam e orientam quanto ao protocolo sanitário recomendado durante a pandemia


Equipes da Vigilância Sanitária atuam em eventos públicos e privados / Foto Divulgação.


A Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde de Rio das Ostras, vem orientando promotores de eventos e prestadores de serviços em relação aos protocolos de segurança sanitária e de prevenção ao coronavírus no Município.

Em Rio das Ostras, os eventos de massa, públicos ou privados, devem obter, após autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o licenciamento sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária. As equipes da Vigilância realizam orientações prévias e fiscalizam a execução das determinações legais, que incluem normas de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, definição de responsabilidades e prestação de serviços de saúde. O licenciamento sanitário é solicitado por meio do site da Prefeitura: https://www.riodasostras.rj.gov.br/licenciamentosanitario/

COVID-19 - Por conta da pandemia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa emitiu uma Nota Técnica para auxiliar os empresários e interessados a reduzirem o risco de sanitário e de contágio do coronavírus aos seus funcionários e clientes.

A Nota orienta quanto ao protocolo sanitário recomendado durante a pandemia e à elaboração de um plano operativo de eventos nacionais e internacionais, a ser encaminhado ao e-mail emergencia.sanitaria@anvisa.gov.br.

Esses procedimentos devem ser realizados além do licenciamento sanitário. As recomendações fortalecem as medidas de controle e redução de transmissão da Covid-19 e proporcionam segurança a todos envolvidos no evento.


EVENTO DE MASSA - São considerados eventos de massa os eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional.

Esse tipo de iniciativa, a partir da avaliação das ameaças, vulnerabilidades e riscos à saúde pública exige a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requer fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados.


LEGISLAÇÃO – Para realização desses eventos, os organizadores devem cumprir as normas determinadas pelas esferas municipal, estadual e federal. Estão entre as exigências: apresentar projetos de execução das obras de infraestrutura nos quesitos relacionados às normas sanitárias; garantir retirada de pessoas enfermas ou acidentados, além de área para entrada, deslocamento e saída das ambulâncias; manter as áreas de circulação de público em condições satisfatórias de higiene e limpeza, com número satisfatório de lixeiras, inclusive para descarte de máscaras; apresentar plano de gerenciamento de resíduos; garantir a adequada manutenção do sistema de distribuição de água; garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e as condições higiênico sanitárias adequadas à manipulação de alimentos; disponibilizar sanitários, com oferta de água para a higienização das mãos, limpos e com dispensadores devidamente abastecidos; entre outras.

Para mais informações, os organizadores devem entrar em contato com a Vigilância Sanitária pelo e-mail: vigilanciasanitaria.ro@gmail.com

ASCOMTI Rio das Ostras


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