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Receita divulga hoje regras para entrega da declaração do IR 2021

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
24 de fev. de 2021
2 min de leitura

Contribuinte saberá se ampliação do prazo de entrega e antecipação das restituições e redução dos lotes serão mantidos


Em 2020, Receita ampliou o prazo de entrega da declaração do IR por causa da pandemia

GUILHERME DIONIZIO/FOLHAPRESS - 15.06.2020


A Receita Federal anuncia nesta quarta-feira (24), às 15 horas, as regras para a entrega da declaração do IR 2021 (Imposto de Renda Pessoa Física) e as funcionalidades do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.


No ano passado, por causa da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega do documento e a quantidade e as datas dos lotes de restituição foram alterados.


Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril. Em 2020, o prazo foi ampliado para 30 de junho.


Outra novidade ocorreu com o pagamento dos lotes de restituição. Até 2019, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.


O calendário da restituição do IR 2020 ficou assim: • 1º lote: 29 de maio • 2º lote: 30 de junho • 3º lote: 31 de julho • 4º lote: 31 de agosto • 5º lote: 30 de setembro


Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes.


Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).


No ano passado, a Receita também criou o serviço de pré-preenchimento da declaração para quem tinha certificado digital. O documento era gerado de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.


Caso o contribuinte discordasse das informações, ele poderia fazer a alteração manualmente no documento.


Quem deve declarar?

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros); • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo); • Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo); • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; • Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil; • Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro; • Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

* Márcia Rodrigues, do R7.


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