top of page

Procon Rio das Ostras na Páscoa: dicas para não cair em cilada

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
30 de mar.
3 min de leitura

o Procon de Rio das Ostras está nas ruas para garantir que o consumidor não caia em golpes / Foto Divulgação


.A Páscoa chegou e junto as prateleiras cheias, o movimento intenso e, claro, aquele velho risco de pagar mais do que deveria.


Para evitar prejuízo e garantir uma compra tranquila, o Procon de Rio das Ostras reuniu orientações para o consumidor acertar na escolha de chocolates, peixes e presentes. Confira:


o Procon de Rio das Ostras está nas ruas para garantir que o consumidor não caia em golpes / Foto Divulgação


.COMPARE PREÇOS E DESCONFIE DE “PROMOÇÕES MILAGROSAS” – Antes de fechar a compra, pesquise em duas ou três lojas. Promoção boa existe, mas preço “barato demais” costuma vir com pegadinha: produto perto do vencimento, embalagem menor, taxa escondida ou entrega que nunca chega.


PESO E PREÇO POR QUILO – O truque clássico é a embalagem bonita e o conteúdo pequeno. Comparar pelo preço por quilo (R$/kg) é a forma mais justa de ver o que realmente vale a pena.


PRAZO DE VALIDADE E CONSERVAÇÃO – Chocolate é muito sensível ao calor. Confira validade; integridade da embalagem (sem amasso, rasgo e estufamento); e se o local está armazenando corretamente (evite produto derretendo ou “esbranquiçado” por armazenamento ruim).


Se o consumidor comprou ovo ou chocolate quebrado/derretido, tem direito à troca por vício do produto. Guarde a nota fiscal e, se possível, faça foto ou vídeo na hora. Produto impróprio ou com defeito não é “azar do consumidor”.


COMPRAS PELA INTERNET – Nas compras pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias após o recebimento. A nota da compra e as provas da desistência são fundamentais. Por isso, guarde prints, comprovantes e e-mails.


PRAZO DE ENTREGA – Data prometida é compromisso. Se a loja prometeu entregar até determinado dia, tem que cumprir. O consumidor não recebeu? Deve registrar reclamação imediatamente.


E cuidado com loja sem endereço, sem CNPJ ou sem canal de atendimento: é sinal vermelho.


NOTA FISCAL – A nota fiscal é a melhor defesa do consumidor. Sem nota, a conversa fica mais difícil. O consumidor deve exigir sempre: é seu direito e a principal prova para troca, garantia e reclamação.


CUIDADO COM AS ALERGIAS – Na hora da compra, atenção com os produtos que podem gerar alergias. O consumidor deve ler com cuidado a lista de ingredientes: pode conter leite, soja, castanhas e outros alergênicos.


REGRAS IMPORTANTES NA COMPRA DE PEIXES – Na hora de comprar peixes, algumas dicas são fundamentais.


– O preço sempre deve estar visível por quilo (R$/kg): nada de surpresa no caixa. Informação sempre clara: tipo do peixe, origem (quando exigido) e condições de armazenamento devem ser informadas;


– Balança acessível ao consumidor: o consumidor tem direito de acompanhar a pesagem;


– Produto fresco de verdade: olhos brilhantes, guelras avermelhadas e cheiro suave (cheiro forte é alerta);


– Conservação adequada: peixe deve estar sob refrigeração ou gelo, nunca exposto ao calor;


– Proibido “água” no peso”. Fique de olho para evitar o excesso de gelo ou água para aumentar o peso. Isso é prática abusiva;


“Nesta Páscoa, o Procon de Rio das Ostras está nas ruas para garantir que o consumidor não caia em golpes e que tenha seus direitos realmente respeitados. Vale lembrar: quanto mais documento o consumidor tiver para realizar a denúncia, mais rápido para a solução”, destaca a Chefe-Geral do Órgão, Michele Mansur.


* ASCOMTI Rio das Ostras



 
 
 

Comentários


bottom of page