top of page

Procon intensifica em Macaé fiscalização de lei que veda cobrança de sacolas

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
2 de mai. de 2022
1 min de leitura

Fiscais realizam visitas a estabelecimentos para checar cumprimento da lei

Foto: Arquivo Secom


A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) intensifica a fiscalização da lei que impede estabelecimentos comerciais de efetuar a cobrança de sacolas descartáveis, de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo.


"O Procon vem realizando as notificações nos estabelecimentos da lei, que é de aplicação imediata. Os mercados e lojas têm que encerrar a cobrança das sacolas imediatamente", comentou o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Gilcimar Prata, informando que no sábado (30), após denúncias, um mercado foi autuado por cobrar as sacolas, mesmo após notificado. De acordo com a lei, o fornecimento deve ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus das sacolas descartáveis. A lei deixa claro também que o condicionamento para transporte das mercadorias no estabelecimento é obrigatório. Os estabelecimentos que desobedecerem a lei vão receber advertência por escrito com o prazo máximo de 15 dias para comércio de grande porte e 20 dias para comércio de médio e pequeno porte visando sua adequação à lei.

Foto: Arquivo Secom

A multa é no valor de 80 URMs para comércio de grande porte, 40 URMs para comércio de médio porte e 20 URMs para o comércio de pequeno porte e tendo o máximo de 15 dias para o comércio de grande porte e dez dias para o comércio de pequeno porte se adequar à lei, publicada em 27 de abril. O comércio que insistir poderá ter a suspensão parcial do alvará até a adequação.


* Jornalista: Janira Braga \ Comunicação Macaé


Patrocinado:










 
 
 

Comentários


bottom of page