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Prefeitura de Muriaé divulga regras sobre funcionamento de setores na Onda Vermelha

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
19 de abr. de 2021
4 min de leitura

Bares e restaurantes poderão funcionar até as 23h. Novas regras da resolução nº 39 começaram a valer neste sábado (17).


Muriaé geral vista tempo previsão — Foto: Reprodução/TV Integração


A Prefeitura de Muriaé divulgou nesta sexta-feira (16) as novas regras de funcionamento das atividades consideradas não essenciais após a macrorregião Sudeste, em que Muriaé está inserida, ter saído da Onda Roxa e seguisse para a fase Vermelha do programa "Minas Consciente". As medidas da resolução nº 39 entraram em vigor neste sábado (17).

Com esta decisão, os municípios que não fazem parte do plano estadual e têm decretos próprios poderão atuar de forma autônoma no que se refere às decisões de combate a pandemia, sem a imposição do Estado. Muriaé aderiu ao programa estadual em 15 de maio do ano passado.

Decreto

Bares podem funcionar até as 23h, conforme o novo decreto. Restaurantes também estão liberados, mas com sistema self service proibido.


Hotéis também voltaram a funcionar, porém com 50% da capacidade de ocupação. Já as igrejas e templos religiosos poderão realizar cerimônias com apenas 30% da capacidade.


Cirurgias eletivas permanecem suspensas em toda a rede de saúde municipal. O uso obrigatório de máscara por todos, disponibilização de álcool 70% e higienização frequente de superfícies e objetos de uso coletivo, continuam como regras obrigatórias para todos.

Veja o que pode funcionar na Onda Vermelha

  • Comércio;

  • Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e etc.;

  • Academias, clubes e atividades de esporte e lazer;

  • Clínicas de estética, salões de beleza e barbearias;

  • Feira livre - somente aos domingos, entre 6h e 12h, na Avenida Alfredo Pedro;

  • Autoescolas;

  • Hotéis;

  • Atividades de Ensino - seguindo moldes do protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais;

  • Igrejas e templos religiosos;

  • Escritórios, profissionais liberais e autônomos - somente com horário agendado;

  • Praças públicas, Lagoa da Gávea e Áreas de Esporte e Lazer - entre 6h e 19h;

  • Eventos e reuniões - limite máximo de 30 participantes;

  • Estacionamento rotativo - de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 16h.

Confira detalhadamente as determinações do Município de Muriaé previstas na resolução nº 39:

Serviços essenciais e comércio

  • Atendimento presencial autorizado

  • Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre

  • Distanciamento de 3m entre pessoas em filas

  • Controle de entrada e saída de clientes

  • Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e etc.


  • Atendimento presencial autorizado até 23h

  • Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre

  • Mesas com distância mínima de três metros entre cada

  • Proibido self service

  • Proibido música ao vivo

  • Açúcar, sal, molhos, temperos e palitos devem ser fornecidos aos clientes somente em sachês descartáveis

  • Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos


Academias, clubes e atividades de esporte e lazer

  • Atendimento presencial autorizado com horários agendados

  • Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre

  • Fechamento do estabelecimento para limpeza a cada duas horas de funcionamento

  • Distanciamento mínimo de três metros entre pontos de exercícios aeróbicos

  • Recomendável a instalação de barreira acrílica entre cada equipamento de atividade física

  • Higienização dos equipamentos após cada utilização

  • Desativação de cancelas ou catracas nas quais seja necessário o uso das mãos para permissão de entrada

  • Disponibilização de álcool 70% em pontos variados do estabelecimento

  • Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos


Clínicas de estética, salões de beleza e barbearias

  • Atendimento permitido com horário agendado e intervalo de 30 minutos entre cada cliente

  • Higienização e desinfecção dos equipamentos após cada utilização

  • Distanciamento mínimo de três metros entre cada estação de trabalho

  • Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre

  • Proibido permanência de clientes em sala de espera

  • Atendimento especial para pessoas incluídas nos grupos de risco

  • Utilização de materiais descartáveis em serviços de depilação

  • Utilização de lençóis descartáveis em macas

  • Desinfecção das macas após cada atendimento

  • Solicitar que clientes levem seus próprios materiais (toalhas e instrumentos de manicure)

  • Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

Feira livre

  • Funcionamento autorizado aos domingos, entre 6h e 12h

  • Realização de feira livre somente na Avenida Alfredo Pedro Carneiro

  • Espaçamento mínimo de oito metros entre cada barraca

  • Proibido vender alimentos e bebidas para consumo no local da feira

Atividades de ensino

  • Atividades autorizadas nos moldes do protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, disponível no site

  • Cumprimento obrigatório das diretrizes contidas na resolução 33/2021 do Comitê Municipal

Autoescolas

  • Funcionamento autorizado

  • Veículos obrigatoriamente com vidros abertos durante as aulas de direção

  • Uso obrigatório de máscara por alunos e instrutores

  • Disponibilização de álcool 70% nos veículos

  • Higienização de volantes, marchas, retrovisores e maçanetas após cada aula

  • Proibido disponibilizar capacetes de uso compartilhado

  • Aulas teóricas devem seguir regras do protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, disponível no site, e diretrizes contidas na resolução 33/2021 do Comitê Municipal

Hotelaria

  • Capacidade de atendimento reduzida em 50%

  • Entrega de encomendas e alimentos somente na recepção

  • Refeições para hóspedes preferencialmente através de serviço de quarto

Igrejas e templos

  • Funcionamento permitido com limite de 30% em relação à capacidade total

  • Distanciamento mínimo de três metros entre cada pessoa

  • Uso de máscara obrigatório durante cultos e missas

Escritórios, profissionais liberais e autônomos

  • Atendimento com horário agendado

  • Intervalo mínimo de 10 minutos entre cada atendimento

  • Higienização de superfícies e objetos de uso compartilhado


Praças públicas, Lagoa da Gávea e áreas de esporte e lazer

  • Utilização permitida entre 6h e 19h

Eventos e reuniões

  • Limite máximo de 30 participantes

  • Em ambientes fechados, apenas uma pessoa a cada 10 metros quadrados

  • Em ambientes abertos, uma pessoa a cada quatro metros quadrados

Estacionamento rotativo

  • Funcionamento autorizado de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h, e aos sábados, entre 8h e 13h

* Por G1 Zona da Mata.









 
 
 

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