Prefeitura de Muriaé divulga regras sobre funcionamento de setores na Onda Vermelha

Bares e restaurantes poderão funcionar até as 23h. Novas regras da resolução nº 39 começaram a valer neste sábado (17).

Muriaé geral vista tempo previsão — Foto: Reprodução/TV Integração
A Prefeitura de Muriaé divulgou nesta sexta-feira (16) as novas regras de funcionamento das atividades consideradas não essenciais após a macrorregião Sudeste, em que Muriaé está inserida, ter saído da Onda Roxa e seguisse para a fase Vermelha do programa "Minas Consciente". As medidas da resolução nº 39 entraram em vigor neste sábado (17).
Com esta decisão, os municípios que não fazem parte do plano estadual e têm decretos próprios poderão atuar de forma autônoma no que se refere às decisões de combate a pandemia, sem a imposição do Estado. Muriaé aderiu ao programa estadual em 15 de maio do ano passado.
Decreto
Bares podem funcionar até as 23h, conforme o novo decreto. Restaurantes também estão liberados, mas com sistema self service proibido.
Hotéis também voltaram a funcionar, porém com 50% da capacidade de ocupação. Já as igrejas e templos religiosos poderão realizar cerimônias com apenas 30% da capacidade.
Cirurgias eletivas permanecem suspensas em toda a rede de saúde municipal. O uso obrigatório de máscara por todos, disponibilização de álcool 70% e higienização frequente de superfícies e objetos de uso coletivo, continuam como regras obrigatórias para todos.
Veja o que pode funcionar na Onda Vermelha
Comércio;
Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e etc.;
Academias, clubes e atividades de esporte e lazer;
Clínicas de estética, salões de beleza e barbearias;
Feira livre - somente aos domingos, entre 6h e 12h, na Avenida Alfredo Pedro;
Autoescolas;
Hotéis;
Atividades de Ensino - seguindo moldes do protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais;
Igrejas e templos religiosos;
Escritórios, profissionais liberais e autônomos - somente com horário agendado;
Praças públicas, Lagoa da Gávea e Áreas de Esporte e Lazer - entre 6h e 19h;
Eventos e reuniões - limite máximo de 30 participantes;
Estacionamento rotativo - de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 16h.
Confira detalhadamente as determinações do Município de Muriaé previstas na resolução nº 39:
Serviços essenciais e comércio
Atendimento presencial autorizado
Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
Distanciamento de 3m entre pessoas em filas
Controle de entrada e saída de clientes
Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos
Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e etc.
Atendimento presencial autorizado até 23h
Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
Mesas com distância mínima de três metros entre cada
Proibido self service
Proibido música ao vivo
Açúcar, sal, molhos, temperos e palitos devem ser fornecidos aos clientes somente em sachês descartáveis
Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos
Academias, clubes e atividades de esporte e lazer
Atendimento presencial autorizado com horários agendados
Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
Fechamento do estabelecimento para limpeza a cada duas horas de funcionamento
Distanciamento mínimo de três metros entre pontos de exercícios aeróbicos
Recomendável a instalação de barreira acrílica entre cada equipamento de atividade física
Higienização dos equipamentos após cada utilização
Desativação de cancelas ou catracas nas quais seja necessário o uso das mãos para permissão de entrada
Disponibilização de álcool 70% em pontos variados do estabelecimento
Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos
Clínicas de estética, salões de beleza e barbearias
Atendimento permitido com horário agendado e intervalo de 30 minutos entre cada cliente
Higienização e desinfecção dos equipamentos após cada utilização
Distanciamento mínimo de três metros entre cada estação de trabalho
Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
Proibido permanência de clientes em sala de espera
Atendimento especial para pessoas incluídas nos grupos de risco
Utilização de materiais descartáveis em serviços de depilação
Utilização de lençóis descartáveis em macas
Desinfecção das macas após cada atendimento
Solicitar que clientes levem seus próprios materiais (toalhas e instrumentos de manicure)
Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos
Feira livre
Funcionamento autorizado aos domingos, entre 6h e 12h
Realização de feira livre somente na Avenida Alfredo Pedro Carneiro
Espaçamento mínimo de oito metros entre cada barraca
Proibido vender alimentos e bebidas para consumo no local da feira
Atividades de ensino
Atividades autorizadas nos moldes do protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, disponível no site
Cumprimento obrigatório das diretrizes contidas na resolução 33/2021 do Comitê Municipal
Autoescolas
Funcionamento autorizado
Veículos obrigatoriamente com vidros abertos durante as aulas de direção
Uso obrigatório de máscara por alunos e instrutores
Disponibilização de álcool 70% nos veículos
Higienização de volantes, marchas, retrovisores e maçanetas após cada aula
Proibido disponibilizar capacetes de uso compartilhado
Aulas teóricas devem seguir regras do protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, disponível no site, e diretrizes contidas na resolução 33/2021 do Comitê Municipal
Hotelaria
Capacidade de atendimento reduzida em 50%
Entrega de encomendas e alimentos somente na recepção
Refeições para hóspedes preferencialmente através de serviço de quarto
Igrejas e templos
Funcionamento permitido com limite de 30% em relação à capacidade total
Distanciamento mínimo de três metros entre cada pessoa
Uso de máscara obrigatório durante cultos e missas
Escritórios, profissionais liberais e autônomos
Atendimento com horário agendado
Intervalo mínimo de 10 minutos entre cada atendimento
Higienização de superfícies e objetos de uso compartilhado
Praças públicas, Lagoa da Gávea e áreas de esporte e lazer
Utilização permitida entre 6h e 19h
Eventos e reuniões
Limite máximo de 30 participantes
Em ambientes fechados, apenas uma pessoa a cada 10 metros quadrados
Em ambientes abertos, uma pessoa a cada quatro metros quadrados
Estacionamento rotativo
Funcionamento autorizado de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h, e aos sábados, entre 8h e 13h
* Por G1 Zona da Mata.



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