Prefeitura de Muriaé autoriza reabertura de cinema, museus e espaços culturais

Locais devem funcionar com metade da capacidade máxima e respeitando medidas de distanciamento e higienização para prevenção da Covid-19.

Salas de cinema podem voltar a funcionar em Muriaé — Foto: Divulgação
A Prefeitura de Muriaé publicou neste sábado (7) a resolução nº 24, que autoriza a reabertura de cinemas, teatros, espaços culturais, museus e arquivos da cidade, setores que ficaram fechados por quase sete meses por causa da pandemia de Covid-19.
A cidade está na Onda Verde do programa "Minas Consciente" desde outubro, que autoriza o retorno destes seguimentos. Confira abaixo as regras.
* Regras
A resolução autorizou o retorno de funcionamento atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo; e cinemas, bibliotecas, museus, arquivos. Os setores não tem restrição de horário, mas funcionam com medidas de proteção contra a Covid-19.
- Orientações para espaços culturais
* A ocupação máxima é de metade da capacidade e com assentos alternados;
* Obrigatoriedade de venda prévia de ingressos, proibido o funcionamento da bilheteria nos 60 minutos antecedentes a cada sessão;
* Obrigatoriedade de ampla divulgação do horário de encerramento de vendas de ingressos, respeitado o horário máximo permitido de 60 minutos antecedentes a cada sessão;
* O controle de acesso é obrigatório, impedindo a permanência de pessoas sem ingresso nos arredores do estabelecimento e garantindo o distanciamento de 1,5m entre os clientes que aguardarem em filas;
* Obrigatoriedade do uso de máscaras em tempo integral pelos clientes e colaboradores;
* Proibido a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas;
* Entrada de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsável legal é proibida.
* Orientações para bibliotecas e arquivos
* Ocupação máxima de metade da capacidade e respeitado o distanciamento de dois metros entre as pessoas no interior do local;
* Impedir que os usuários retirem os livros das prateleiras, devendo a retirada do exemplar ser solicitada a um colaborador da biblioteca;
* Fazer registro de utilização de todos os livros retirados das prateleiras, inclusive aqueles utilizados exclusivamente dentro da biblioteca;
* Manter os livros apartados do uso humano por pelo menos sete dias, devendo o exemplar retirado retornar à prateleira somente após o decurso desse prazo mínimo.
* Por G1 Zona da Mata.



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