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Prefeitura de Muriaé autoriza reabertura de cinema, museus e espaços culturais

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
10 de nov. de 2020
2 min de leitura

Locais devem funcionar com metade da capacidade máxima e respeitando medidas de distanciamento e higienização para prevenção da Covid-19.



Salas de cinema podem voltar a funcionar em Muriaé — Foto: Divulgação


A Prefeitura de Muriaé publicou neste sábado (7) a resolução nº 24, que autoriza a reabertura de cinemas, teatros, espaços culturais, museus e arquivos da cidade, setores que ficaram fechados por quase sete meses por causa da pandemia de Covid-19.


A cidade está na Onda Verde do programa "Minas Consciente" desde outubro, que autoriza o retorno destes seguimentos. Confira abaixo as regras.


* Regras


A resolução autorizou o retorno de funcionamento atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo; e cinemas, bibliotecas, museus, arquivos. Os setores não tem restrição de horário, mas funcionam com medidas de proteção contra a Covid-19.


- Orientações para espaços culturais


* A ocupação máxima é de metade da capacidade e com assentos alternados;

* Obrigatoriedade de venda prévia de ingressos, proibido o funcionamento da bilheteria nos 60 minutos antecedentes a cada sessão;

* Obrigatoriedade de ampla divulgação do horário de encerramento de vendas de ingressos, respeitado o horário máximo permitido de 60 minutos antecedentes a cada sessão;

* O controle de acesso é obrigatório, impedindo a permanência de pessoas sem ingresso nos arredores do estabelecimento e garantindo o distanciamento de 1,5m entre os clientes que aguardarem em filas;

* Obrigatoriedade do uso de máscaras em tempo integral pelos clientes e colaboradores;

* Proibido a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas;

* Entrada de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsável legal é proibida.

* Orientações para bibliotecas e arquivos


* Ocupação máxima de metade da capacidade e respeitado o distanciamento de dois metros entre as pessoas no interior do local;

* Impedir que os usuários retirem os livros das prateleiras, devendo a retirada do exemplar ser solicitada a um colaborador da biblioteca;

* Fazer registro de utilização de todos os livros retirados das prateleiras, inclusive aqueles utilizados exclusivamente dentro da biblioteca;

* Manter os livros apartados do uso humano por pelo menos sete dias, devendo o exemplar retirado retornar à prateleira somente após o decurso desse prazo mínimo.


* Por G1 Zona da Mata.



 
 
 

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