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Prefeitura de Macaé decreta nulo contrato com a Nova Cedae

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
10 de jul. de 2019
1 min de leitura

Foto: Divulgação.


Com base em diretrizes estabelecidas por Leis Federais, além de prerrogativas garantidas pela Lei Orgânica e por súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Macaé decreta a nulidade do convênio celebrado em 2011, entre o município e a Nova Cedae.


No decreto, que será publicado nesta quinta-feira (11), a prefeitura indica que a garantia de prestação do serviço de abastecimento de Macaé, reivindicada pela Nova Cedae na Justiça, está baseada no convênio de cooperação e contrato celebrados entre a concessionária e o município, através da Lei Municipal 3.711, publicada em 23 de dezembro de 2011.


No entanto, o artigo 10 da Lei Federal11.445/2007, também citado no decreto, proíbe a celebração de convênios nos casos em que os serviços de saneamento não sejam prestados de forma direta pela administração pública. O procedimento adequado é o licitatório.


Com a prerrogativa prevista no artigo 15 da Lei Orgânica, e na Súmula 473 do STF, a prefeitura assume a atribuição de anular medida adotada pelo município que caracteriza vício e ilegalidade, correndo o risco de responder legalmente por ato de omissão caso não execute essa decisão.


O decreto autoriza a Secretaria Municipal Adjunta de Saneamento a adotar as medidas necessárias para assumir, de forma integral, o abastecimento de água, incluindo a ocupação das instalações, materiais e equipamentos necessários para garantir a continuidade da prestação do serviço, sem que haja interferência no atendimento à população. A medida assegura também a tarifa zero da água, válida ao longo dos últimos três meses para todos os cidadãos macaenses.


* Comunicação Macaé/Jornalista: Márcio Siqueira - assessoria do gabinete do prefeito/imagens: Divulgação.












 
 
 

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