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Prefeitos não podem proibir cultos religiosos após decisão do STF

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
4 de abr. de 2021
1 min de leitura

Associação de juristas e político condenam ameaças de impedimento das atividades cristãs neste domingo de Páscoa


Ministro Nunes Marques, do STF, liberou cultos religiosos no país

MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO - 21102020


O STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu que o domingo de Páscoa seja de celebração para os cristãos. Desde que com respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, os fiéis podem frequentar cultos e demais atividades religiosas mesmo que prefeitos tentem dificultar o cumprimento da decisão do ministro Kassio Nunes Marques.


A Anajure (Associação Nacional dos Juristas Evangélicos), que ainda em 2020 protocolou uma ação na qual questionava uma série de decretos que tinham suspendido as atividades religiosas, entende que deve prevalecer a decisão do STF. Além disso, a Constituição Federal “protege a liberdade de culto, e resguarda o funcionamento das organizações religiosas enquanto cláusula pétrea e direito humano fundamental.”


“A decisão proferida pelo ministro Nunes Marques é histórica, importante, e vem reparar inconstitucionalidades que vêm ocorrendo desde o ano passado”, disse Edna Zilli, a presidente em exercício do órgão. “O Poder Público deve buscar maneiras de conciliar as medidas sanitárias com a proteção dos direitos e liberdades fundamentais, como a liberdade religiosa.”


* https://noticias.r7.com/.


 
 
 

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