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Prefeito de Macaé sanciona lei que impede cobrança de sacolas biodegradáveis

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
28 de abr. de 2022
1 min de leitura

Foto: Reprodução internet


A partir desta semana, os macaenses estão desobrigados a pagar em suas compras pelas sacolas descartáveis biodegradáveis de papel, ou de qualquer material que não polua o meio ambiente. Sancionada pelo prefeito Welberth Rezende, a Lei 4.875/2022, que estabelece o encerramento da cobrança por parte dos estabelecimentos comerciais, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (28), data que entra em vigor. A regulamentação da lei segue o trâmite normal de 30 dias. Deliberada nesta quarta-feira (27) na Câmara Municipal de Macaé, a nova lei dispõe de cinco artigos, discorre também sobre a obrigatoriedade de condicionamento para o transporte das mercadorias adquiridas. Em seu parágrafo único, o artigo descrito institui que, quando as mesmas forem incompatíveis com as sacolas usuais, o estabelecimento deverá disponibilizar equipamentos para transporte até o seu estacionamento. Quanto às penalidades, a inobservância ao disposto nesta lei acarretará advertência por escrito com prazo máximo de 15 dias para comércio de grande porte, e 20 dias para os de médio e pequeno porte. A não adequação após os prazos estipulados acarretará em multa no valor de 80 URM’s para os grandes comércios e 40 URM’s para os de médio e pequeno porte, com 15 e 10 dias, respectivamente. O valor da multa sobe para 100 URM’s, 60 URMs e 40 URMs, de acordo com os três tamanhos referenciais dos comércios. Após esse prazo, a reincidência pode acarretar em suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades.

* Jornalista: Marilene Carvalho \ Comunicação Macaé.


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