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Muriaé regride para a Onda Amarela do 'Minas Consciente'

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
27 de set. de 2020
2 min de leitura

Mudança entrou em vigor neste sábado (26); regressão ocorreu após o Estado informar que a microrregião do município retornou para a segunda etapa do programa estadual.



Município de Muriaé — Foto: Prefeitura de Muriaé/Divulgação


O município de Muriaé regrediu da Onda Verde para a Amarela do "Minas Consciente". A informação foi confirmada ao G1 pela assessoria da Prefeitura na noite desta sexta-feira (25). No início de setembro, a cidade foi autorizada a ir para a etapa menos restritiva do programa estadual. A mudança entrou em vigor neste sábado (26).


A regressão ocorreu após o Estado informar na última quinta-feira (24), que a microrregião do município retornou para a Onda Amarela.


Vale lembrar que, apesar da classificação por microrregião, a decisão de avançar ou regredir para uma onda cabe a cada Prefeitura, já que as administrações podem seguir também a recomendação do Estado por macrorregião.


No caso de Muriaé, a microrregião e a macrorregião estão na Onda Amarela, ou seja, não há como o prefeito escolher. Conforme determinação do Minas Consciente, o chefe do Executivo só poderá decidir quando forem ondas diferentes.


* Mudanças


Durante uma reunião do Comitê Extraordinário da Covid-19 Municipal, foi decidido a proibição de mesas externas em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres.


Além disso, as academias devem receber um aluno a cada 10 m². Conforme a Prefeitura, também foi mantido o número máximo de 60 pessoas em um mesmo espaço para reuniões.


Já o comércio continua no mesmo horário, de 8h às 19h.


* Onda Amarela


- Veja abaixo detalhadamente quais serviços podem funcionar na Onda Amarela, segundo o Governo de Minas.


Bares (consumo no local);

Autoescola e cursos de pilotagem;

Salão de beleza e atividades de estética;

Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;

Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

Comércio de itens de cama, mesa e banho;

Lojas de móveis e lustres;

Imobiliárias;

Lojas de departamento e duty free;

Lojas de brinquedos;

Academias (com restrições);

Agência de viagem;

Clubes;

Bibliotecas, museus, galerias, arquivos (com restrições).

Parques estaduais, unidades de conservação, zoológicos e jardins (com restrições).


* Por G1 Zona da Mata.



 
 
 

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