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Macaé: IPTU: parcelas poderão ser pagas até o dia 30 sem acréscimos

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
2 de dez. de 2020
1 min de leitura

Pagamentos em cota única terão 8% de desconto

Aéreas Macaé\foto: Rui Porto Filho\Divulgação.


Foi publicada nesta quarta-feira (2) a resolução 013/2020 que dispõe sobre a prorrogação do vencimento do IPTU/TSP, Taxas e Multas municipais do exercício de 2020, após a revogação do artigo 1 do Decreto 034/2020, que suspendia a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas físicas e jurídicas, bem como os prazos de pagamentos para taxas e multas municipais.


A resolução 013/2020 restabelece o prazo de pagamento do IPTU e taxas e multas municipais para o dia 30 de dezembro de 2020. Todas as parcelas vencidas do IPTU/TSP do exercício de 2020 poderão ser pagas sem os acréscimos legais até a data. Pagamentos em cota única terão 8% de desconto.


As taxas de Fiscalização e de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento (TFL) e a permissão para autonomia de Táxi, referente ao ano 2020, poderão também ser pagas sem acréscimos até o dia 30 de dezembro.


Sobre o parcelamento, o secretário de Fazenda, Deroce Barcelos, explica. ''Tendo em vista que se trata de imposto e taxas de competência de 2020, e o vencimento tem que ser dentro do exercício fiscal e estando próximo o vencimento, não há como parcelar. No exercício de 2021 pode negociar, sem Refim, e parcelar'', disse.


O contribuinte deverá retirar suas guias no site da Prefeitura de Macaé, enquanto perdurar a suspensão das atividades laborais dos órgãos municipais.


* Prefeitura de Macaé/Secretaria de Comunicação Social/Coordenadoria de Jornalismo.


 
 
 

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