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Macaé: Fique atento às novas regras para ciclomotores

  • Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
    Jornal Esporte e Saúde
  • 5 de jan.
  • 2 min de leitura

Veículos com velocidade até 50 km/h precisam de registro no Renavam, emplacamento e CNH categoria A / Foto: Divulgação.


Os condutores devem ficar atentos às novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) sobre os ciclomotores elétricos. Atualizada em 2023, a Resolução nº 996 passou a ter fiscalização intensificada em 1º de janeiro deste ano.


A Coordenadoria de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Macaé orienta os condutores a regularizarem seus veículos, contribuindo para um trânsito mais seguro, organizado e em conformidade com a legislação vigente.


A legislação brasileira sobre ciclomotores elétricos diferencia veículos: bicicletas elétricas (pedal assistido, até 32 km/h) não precisam de placa/CNH, mas ciclomotores (até 50 km/h e 4 kW) agora exigem registro, placa, licenciamento, CNH (A ou ACC) e capacete, como motos. Ignorar essas regras pode gerar multa, pontos na CNH e retenção do veículo.


Ciclomotores


São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, que possuam:


• Velocidade máxima de até 50 km/h


• Potência máxima de até 4.000 W


Exigências obrigatórias


Para a circulação regular em vias públicas, os ciclomotores deverão atender às seguintes exigências:


· Registro do veículo no Renavam


· Emplacamento, nos moldes das motocicletas


· Licenciamento anual


· Habilitação do condutor, sendo:


· ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), ou


· CNH categoria A


Equipamentos obrigatórios:


· Capacete de segurança com viseira


· Espelhos retrovisores


· Velocímetro


· Farol e lanternas


· Buzina


· Escapamento com silenciador


O não cumprimento dessas exigências caracteriza infração de trânsito, sujeitando o condutor às sanções previstas em lei.


Bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos


As bicicletas elétricas e patinetes com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de até 32 km/h não estão sujeitas a registro, emplacamento ou exigência de habilitação.


Esses veículos permanecem classificados como equipamentos de mobilidade individual, sendo permitida sua circulação, inclusive em ciclovias.


O uso de capacete de segurança é recomendado, como medida preventiva para a redução de riscos de acidentes.


* Texto: Jornalista Catarina Brust / Comunicação Macaé.


Divulgação:


Macaé / RJ






 
 
 

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