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'Juros de mora', 'adicionais temporais', 'outra': termos genéricos camuflam penduricalhos em salários de magistrados

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
27 de fev.
1 min de leitura

Levantamento do g1 identificou 37 nomenclaturas usadas para descrever valores adicionais pagos a magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em alguns casos, vencimentos mensais chegam a cerca de R$ 300 mil líquidos, mas não é possível identificar origem, finalidade e legalidade dessas verbas.


Sede do Conselho Nacional de Justiça. — Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ


“Juros de mora”, “adicionais temporais” ou simplesmente “outra”. Esses são alguns dos termos usados para descrever penduricalhos que aparecem em contracheques com valores acima do teto constitucional pagos a magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por acusações como corrupção, venda de sentença e assédio sexual.


Levantamento do g1 a partir do painel de remunerações do CNJ identificou 37 nomenclaturas diferentes para classificar esses valores extras, que continuam a ser pagos mesmo após a aposentadoria compulsória — a sanção administrativa mais grave prevista na lei que rege o Judiciário.


No início do mês, os ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que penduricalhos ilegais fossem revistos e suspensos. Mendes afirmou que há uma proliferação descoordenada de verbas para driblar o teto do funcionalismo, e Dino cobrou explicações dos salários e mais transparência.


* https://g1.globo.com/politica/noticia/Por Nayara Felizardo

 
 
 

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