IR 2022: Receita Federal divulga regras para entrega da declaração

Prazo de envio terá início às 8 horas do dia 7 de março e terminará às 23h59 do dia 29 de abril; restituição poderá ser via Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração

Reprodução Internet.
Brasília - A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira, 24, as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. O prazo de envio terá início às 8h do dia 7 de março e terminará às 23h59 do dia 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. De acordo com o secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até a data limite.
Já os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Após dois anos com prazo ampliado por conta da pandemia da covid-19, o IR volta a ter o período tradicional de entrega, entre o inicío de março até o fim de abril.
Novidades
Em 2022, a Receita Federal preparou alguma série de novidades, no ano em que completa-se 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil. Uma delas é a possibilidade da disponibilização da declaração pré-preenchida a partir da autenticação via contas Gov.br. De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, a conta do Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais.
Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet. A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março. No entanto, para acesso, o contribuinte só terá acesso com nível prata ou ouro no portal. A partir desta sexta-feira, quem acessar com nível bronze não terá acesso aos dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.
Com acesso ao portal Gov.br, o cidadão terá a possibilidade de ter acesso a declaração pré-preenchida e iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração. A receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição”, disse o auditor-fiscal Juliano Neves.
“Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou Neves. No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas. Para este ano, a previsão da Receita é entre 3 milhões e 4 milhões.
Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse ele.
Declaração Pré-Preenchida
O contribuinte já começa a declaração com informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. Neste ano, a novidade é que a declaração pré-preenchida estará em diversas plataformas. O documento estará disponível a partir do dia 15 de março.
Ela poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no Portal e-CAC, no computador, com o Programa Gerador da declaração (PGD) do IR, e em dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.
A declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Pix Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei. Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
“Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalhou Neves. Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que: as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente, as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50, limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34 e para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
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