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Estado suspende exigência de laudo para vacinação de gestantes

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
1 de jul. de 2021
1 min de leitura

A nova regra será aplicada por Macaé já no calendário de Imunização definido para esta quinta-feira (1º de julho)

Foto: Arte / reprodução internet.


Em deliberação publicada no final da tarde desta quarta-feira (30), a Secretaria Estadual de Saúde suspendeu a exigência de prescrição/laudo médico para a vacinação contra a Covid-19 de gestantes e puérperas (até 45 dias de pós-parto) acima de 18 anos e sem comorbidades. A nova regra será aplicada por Macaé já no calendário de Imunização definido para esta quinta-feira (1º de julho).

De acordo com o documento assinado pelo Secretário Estadual de Saúde, Alexandre Chieppe, para a aplicação da primeira dose nas gestantes e puérperas é exigido apenas documentos que comprovem a gestação e o tempo de puerpério. Para a vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias de pós-parto) acima de 25 anos, agendada para esta quinta-feira (1º de julho), em Macaé, será necessária a apresentação de: documento de identidade com foto, CPF ou Cartão do SUS, comprovante de residência, além de cartão de pré-natal, ou declaração do profissional que acompanha a mulher ou criança, ou caderneta de saúde da criança, ou Declaração de Nascido Vivo, ou Certidão de Nascimento ou documento de alta do serviço em que aconteceu o parto.





* Jornalista: Márcio Siqueira / Prefeitura de Macaé\Secretaria de Comunicação Social\Coordenadoria de Jornalismo.


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