top of page
  • Foto do escritorJornal Esporte e Saúde

Cartões entregues nos polos valem como Comprovantes de Vacinação previstos em decreto


Confira os locais que exigirão comprovação de vacinação a partir do dia 20/9

Foto: Arte / divulgação.


Os Cartões entregues nos polos de vacinação contra a Covid-19 em Macaé são os Comprovantes de aplicação da Primeira, Segunda e Dose Única previstos no decreto municipal 221/2021, e podem ser apresentados no acesso a estabelecimentos locais. Os Cartões registram o dia da vacinação, e incluem também dados importantes como vacina, o fabricante e o número do lote da dose aplicada. Essas informações são oficiais e asseguram a comprovação de imunização, além de orientar a população quanto ao prazo de retorno para completar o esquema vacinal. Por isso, a população acima de 18 anos pode apresentar os Cartões ao acessar os estabelecimentos que passarão a exigir, a partir de segunda-feira (20) a comprovação de vacinação contra a Covid-19, de acordo com as diretrizes do decreto 221/2021. Vale destacar que a falsificação ou alteração dos Cartões é infração e pode gerar responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei. O decreto permite também a apresentação do certificado de vacinação gerado pelo aplicativo Conecte-SUS, do governo federal. Confira os locais que exigirão, a partir do dia 20, comprovação de vacinação de acordo com o decreto 221/2021: I - Redes hoteleiras; II - operadoras de planos de saúde; III - agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos sediadas no Município de Macaé; IV - locadoras de veículos automotores; V - centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás; VI - salões de cabeleireiro e barbearias; VII - autoescolas; VIII - restaurantes e bares; IX - shopping center, cinemas, teatros, circos e parque de diversão; X - academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares; XI - cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares); XII - concessionárias e agências de veículos automotores; XIII - casas de festas e eventos. * Jornalista: Márcio Siqueira / Prefeitura de Macaé\Secretaria de Comunicação Social\Coordenadoria de Jornalismo.


Patrocinado:





5 visualizações0 comentário
bottom of page