Auxílio-doença é pago a 1,38 milhão de pessoas
- Jornal Esporte e Saúde

- 19 de jan.
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Para ter direito, é preciso estar contribuindo e ter, pelo menos 12 contribuições ao INSS. Mas essa última exigência é dispensada em casos de acidente ou doença grave

Auxílio-doença: benefício é de 91% da média salarial — Foto: André Mello
Cerca de 1,38 milhão de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social recebem o auxílio-doença — que passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária a partir da Reforma da Previdência de novembro de 2019 —, segundo dados estatísticos do Ministério da Previdência Social (MPS) referentes a novembro de 2025. São contribuintes que sofreram acidentes ou contraíram doenças que os afastaram do trabalho. Por isso, precisaram recorrer à cobertura previdenciária.
Muitas dúvidas sobre o benefício, no entanto, pairam sobre os segurados (com carteira assinada, autônomos, facultativos). E nesta semana a coluna se propõe a esclarecer uma boa parte delas.
Para ter direito, é preciso estar contribuindo regularmente — ou ter deixado de recolher há pouco tempo, o que ainda garante a qualidade de segurado — e ter, pelo menos, 12 contribuições ao INSS. Essa última exigência, porém, é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou se a incapacidade for causada por alguma doença grave prevista em lei.
As enfermidades consideradas graves são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
No caso de quem tem carteira assinada, a concessão do auxílio-doença é feita a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. O funcionário com registro em carteira, portanto, deve dar entrada no pedido após esse periodo inicial.
Já os demais segurados do INSS, incluindo os trabalhadores domésticos e avulsos, precisam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho.







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