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Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação, mas não são citados nas regras do TSE

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
há 7 minutos
1 min de leitura

Lei das Eleições, de 1997, proíbe qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. Óculos com câmera e comando de voz se parecem com óculos comuns; em 2024, equipamento foi usado em esquema de compra de votos no Pará.


Imagem mostra um protótipo dos 'óculos inteligentes' do Facebook e os componentes presentes na haste — Foto: Divulgação


O uso de celular na cabine de votação é proibido, e quem leva o aparelho à seção eleitoral precisa deixá-lo em local indicado pelo mesário antes de votar.


Mas, enquanto um telefone é relativamente fácil de identificar, outro tipo de dispositivo também proibido pode trazer um desafio diferente nas eleições deste ano: os óculos inteligentes.


Óculos inteligentes são modelos com lentes de grau ou de sol equipados com câmeras, microfones e alto-falantes e capazes até de publicar conteúdo diretamente nas redes sociais. Embora não sejam citados nominalmente nas regras do TSE, esses dispositivos se enquadram na proibição de portar, na cabine de votação, qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.


* Por Camila da Silva, Darlan Helder, g1 — São Paulo.

 
 
 

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