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VEREADORES APROVAM EM MACABU AUMENTO DE ABONO DE FINAL DE ANO PARA SERVIDOR PÚBLICO


VEREADORES APROVAM NA CÂMARA DE MACABU AUMENTO DE ABONO DE FINAL DE ANO PARA SERVIDOR PÚBLICO/ foto:divulgação


A votação teve aprovação por unanimidade! Após ser lido, os vereadores foram favoráveis ao Projeto de Lei N° 39/2022, enviado pelo executivo, que dispõe sobre o pagamento de adicional extraordinário aos servidores públicos efetivos, comissionados e conselheiros tutelares ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo de Conceição de Macabu. As despesas serão custeadas com recursos próprios.

Esteve presente na sessão o presidente do Legislativo, Jorge Luiz – Dhal, os vereadores, Lucas Madureira, Carlos Augusto – Guta, Cláudio Willians Ramalho – Coutinho, Tayguara Bueno – Gaúcho, Leonei Marinho - Léo Gago, Luiz Henrique – Tribo e Nathália Braga. O texto da conta que será concedido um adicional extraordinário no valor de R$ 500 aos servidores públicos efetivos, comissionados e aos Conselheiros Tutelares ativos.

A concessão do referido adicional, tem por finalidade proporcionar ao servidor, por meios próprios, o fomento do desenvolvimento da qualidade, eficiência, treinamento, aperfeiçoamento e atualização de forma a aprimorar a capacitação dos servidores públicos, para o exercício de suas funções. O adicional será pago em cota única extraordinária e indenizatória, na segunda quinzena do mês de dezembro de 2022.

O pagamento será efetuado independentemente da quantidade de matriculas do servidor. Para fazer jus ao recebimento do referido adicional, o servidor deve estar vinculado e ativo junto ao município há pelo menos três meses contados da publicação da Lei.

Foi lido ainda que não fará jus ao adicional previsto no artigo rege também os servidores que estiverem de licença sem vencimentos, afastados preventivamente por processo disciplinar, ou que estejam cedidos ou permutados pelo município, independentemente do ônus, ou em gozo de licença médica e/ou auxilio doença, com afastamento superior a três meses, nos últimos doze meses, anteriores a publicação dessa Lei.

A menção diz ainda sobre os profissionais do magistério em pleno e efetivo exercício do Sistema municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação que receberam o abono do FUNDEB. “O previsto no incido III do presente artigo, não se aplica aos servidores que estejam cedidos por força de convênio firmado entre o município e órgãos de outro ente federativo, desde que lotados na circunscrição municipal, bem como para outros órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu”, leu o primeiro secretário, Lucas Madureira.

* Por Douglas Smmithy



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