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Site recebe a partir desta terça cadastro para lista de 'não perturbe' das teles

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
16 de jul. de 2019
1 min de leitura

Prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação do consumidor, de acordo com a Anatel. Cadastro valerá para ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação.



Página inicial do 'Não Perturbe'" — Foto: Reprodução.



Para bloquear a ligação das empresas de telecomunicação é fácil: acesse o site www.naomeperturbe.com.br e se cadastre, criando um login (com seu e-mail) e uma senha. O menu seguinte vai pedir também seu CPF. Depois, basta cadastrar o número do telefone (celular ou fixo). É possível cadastrar mais de uma linha.


No último menu, o usuário vai selecionar quais companhias quer bloquear.


É possível cadastrar mais de uma linha, repetindo as operações acima.


A criação da lista foi uma determinação da Anatel. Segundo a agência, as empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional.


De acordo com a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem ser prestados por empresas reguladas pela agência.


A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.


**Por G1 — Brasília.






 
 
 

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