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Procon: dicas para compras seguras no Natal em MacaƩ

  • Foto do escritor: Jornal Esporte e SaĆŗde
    Jornal Esporte e SaĆŗde
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  • 2 min de leitura
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Na hora de fazer suas compras de Natal Ʃ preciso ter cautela / Foto: Arquivo Secom MacaƩ


Natal chegando, festas de confraternização, amigo oculto, entre outros eventos, merecem uma lembrança especial. No entanto, a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon), alerta os consumidores nesse período de grande movimento a realizar suas compras com cautela e de forma segura.


O secretƔrio Executivo de Defesa do Consumidor (Procon), Celso Mussi, orienta os consumidores a ter planejamento e pesquisar os preƧos antes de efetuar suas compras.


ā€œEstabeleƧa um orƧamento. Os consumidores sĆ£o orientados a definir um limite de gastos antes de sair Ć s compras, para evitar o endividamento. Pesquise em diferentes lojas pois os preƧos variam muito. Ɖ recomendĆ”vel a pesquisa em lojas fĆ­sicas e online com antecedĆŖncia, utilizando comparadores de preƧosā€, orientou.


Outro detalhe que os consumidores devem ficar atentos, segundo Celso, Ć© com relação aos ā€œfalsos descontosā€. O consumidor deve comparar o preƧo atual com o de semanas ou meses anteriores para verificar se o desconto Ć© real ou se o valor foi inflacionado.


Muitos consumidores preferem fazer suas compras no conforto do seu lar, utilizando sites. No entanto, os cuidados devem ser redobrados para não cair em endereços virtuais falsos.


ā€œVerifique se o endereƧo eletrĆ“nico possui o protocolo de seguranƧa ("https://") e o cadeado na barra de endereƧo. A loja virtual deve apresentar CNPJ, endereƧo fĆ­sico e canais de atendimento (e-mail e telefone) de fĆ”cil acesso. Consulte a reputação da loja em plataformas de reclamação e com órgĆ£os de defesa do consumidorā€, acrescentou.


Na hora de trocar presentes o consumidor tem que ficar atento no que Ć© determinado pela legislação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja só Ć© obrigada a trocar produtos sem defeito (como tamanho ou cor) se ela oferecer a troca como cortesia. Ɖ importante o consumidor perguntar sobre a polĆ­tica de troca antes de comprar e guardar a nota fiscal.


Para compras online, feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone), o consumidor tem sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento do produto, sem precisar justificar (o chamado "direito de arrependimento").


Exija sempre a Nota Fiscal, pois é o principal comprovante da compra e é indispensÔvel para a troca, acionamento da garantia ou para registrar qualquer reclamação. Lembre-se que o prazo para reclamar de produtos com defeitos é de 30 dias para produtos não durÔveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos durÔveis (eletrÓnicos, brinquedos, roupas)


ā€œO consumidor deve ter planejamento, pesquisar, ter atenção Ć  nota fiscal e Ć  polĆ­tica de troca. Agindo com cautela e informados sobre seus direitos, os consumidores terĆ£o um Natal tranquiloā€, conclui.


* Texto: Jornalista Liliane Barboza / Comunicação Macaé.


Divulgação:


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MacaƩ / RJ


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