Procon: dicas para compras seguras no Natal em MacaƩ
- Jornal Esporte e SaĆŗde
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Na hora de fazer suas compras de Natal Ʃ preciso ter cautela / Foto: Arquivo Secom MacaƩ
Natal chegando, festas de confraternização, amigo oculto, entre outros eventos, merecem uma lembranƧa especial. No entanto, a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon), alerta os consumidores nesse perĆodo de grande movimento a realizar suas compras com cautela e de forma segura.
O secretƔrio Executivo de Defesa do Consumidor (Procon), Celso Mussi, orienta os consumidores a ter planejamento e pesquisar os preƧos antes de efetuar suas compras.
āEstabeleƧa um orƧamento. Os consumidores sĆ£o orientados a definir um limite de gastos antes de sair Ć s compras, para evitar o endividamento. Pesquise em diferentes lojas pois os preƧos variam muito. Ć recomendĆ”vel a pesquisa em lojas fĆsicas e online com antecedĆŖncia, utilizando comparadores de preƧosā, orientou.
Outro detalhe que os consumidores devem ficar atentos, segundo Celso, Ć© com relação aos āfalsos descontosā. O consumidor deve comparar o preƧo atual com o de semanas ou meses anteriores para verificar se o desconto Ć© real ou se o valor foi inflacionado.
Muitos consumidores preferem fazer suas compras no conforto do seu lar, utilizando sites. No entanto, os cuidados devem ser redobrados para não cair em endereços virtuais falsos.
āVerifique se o endereƧo eletrĆ“nico possui o protocolo de seguranƧa ("https://") e o cadeado na barra de endereƧo. A loja virtual deve apresentar CNPJ, endereƧo fĆsico e canais de atendimento (e-mail e telefone) de fĆ”cil acesso. Consulte a reputação da loja em plataformas de reclamação e com órgĆ£os de defesa do consumidorā, acrescentou.
Na hora de trocar presentes o consumidor tem que ficar atento no que Ć© determinado pela legislação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja só Ć© obrigada a trocar produtos sem defeito (como tamanho ou cor) se ela oferecer a troca como cortesia. Ć importante o consumidor perguntar sobre a polĆtica de troca antes de comprar e guardar a nota fiscal.
Para compras online, feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone), o consumidor tem sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento do produto, sem precisar justificar (o chamado "direito de arrependimento").
Exija sempre a Nota Fiscal, pois é o principal comprovante da compra e é indispensÔvel para a troca, acionamento da garantia ou para registrar qualquer reclamação. Lembre-se que o prazo para reclamar de produtos com defeitos é de 30 dias para produtos não durÔveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos durÔveis (eletrÓnicos, brinquedos, roupas)
āO consumidor deve ter planejamento, pesquisar, ter atenção Ć nota fiscal e Ć polĆtica de troca. Agindo com cautela e informados sobre seus direitos, os consumidores terĆ£o um Natal tranquiloā, conclui.
* Texto: Jornalista Liliane Barboza / Comunicação Macaé.
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