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Prefeitura de Macaé proíbe uso de caixas de som na faixa de areia e orla das praias

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    Jornal Esporte e Saúde
  • há 3 horas
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A medida já está em vigor / Foto: Reprodução internet


A Prefeitura de Macaé publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (31) o decreto nº 303/2025, que estabelece a vedação do uso de caixas amplificadoras de som, equipamentos similares ou quaisquer dispositivos de amplificação sonora em todo território do município, na faixa de areia e nas calçadas da orla das praias da cidade. A medida, assinada pelo prefeito Welberth Rezende, já está em vigor.


O objetivo é preservar  o sossego público, a saúde, a segurança e o bem-estar coletivo de moradores e frequentadores das praias. A iniciativa também está alinhada à Lei Municipal nº 5.186/2024, conhecida como Lei de Controle de Emissão de Ruídos, que disciplina os limites e o controle da poluição sonora em Macaé.


A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal e da Coordenadoria Especial de Fiscalização e Posturas, que poderão atuar de forma conjunta ou separada. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a penalidades administrativas, que incluem advertência verbal, apreensão do equipamento e multa no valor de 100 URM’s.


A proibição se aplica independentemente do horário, volume emitido ou finalidade do uso do equipamento. São consideradas caixas amplificadoras quaisquer aparelhos portáteis ou fixos destinados a amplificar, reproduzir ou difundir sons audíveis ao público em geral.


A advertência será sempre a primeira medida adotada e deverá ser realizada verbalmente, na presença de pelo menos dois agentes públicos identificados. Somente em caso de persistência na infração é que poderão ser aplicadas a apreensão do equipamento e a multa. A devolução do aparelho ficará condicionada ao pagamento da penalidade e ao cumprimento das exigências legais.


O decreto também estabelece a abertura de processo administrativo para a aplicação das sanções, garantindo ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na legislação municipal.


A medida considera exceções, como eventos previamente autorizados pelo poder público, atividades institucionais, educativas, culturais ou esportivas promovidas ou apoiadas pela Prefeitura, ações de salvamento, segurança ou fiscalização realizadas por órgãos públicos, além de manifestações religiosas que tenham autorização prévia e respeitem a legislação de controle de ruídos.


“Com a nova regulamentação, a administração municipal reforça o compromisso com a ordem pública e a convivência harmoniosa nos espaços públicos, especialmente nas áreas de lazer mais frequentadas da cidade. Todos os órgãos municipais, além das Polícias Civil e Militar estão atentos. Nossas praias são para moradores e visitantes que desejam curtir com tranquilidade”, frisa o secretário executivo de Segurança, Tales Borges.


* Texto: Jornalista Tatiana Gama / Comunicação Macaé.


Divulgação:


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