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Moeda Social: governo sanciona lei que institui o programa


Proposta é reduzir a desigualdade e fomentar o comércio local / foto arte: Reprodução


Com o objetivo de contribuir para a integração das estratégias gerais de desenvolvimento solidário e social, o governo municipal sancionou, no Diário Oficial desta terça-feira (3), a Lei 5.075/2023 que institui a Política Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária, o Programa Municipal de Combate à Pobreza e às Desigualdades, além da Moeda Social de Macaé. A proposta é reduzir a desigualdade e fomentar o comércio local ao ampliar o poder de compra da pessoa em vulnerabilidade social e adotar medidas para impulsionar o desenvolvimento econômico. A Secretaria Municipal Adjunta de Governo ficará responsável pela política pública que estabelecerá normas e procedimentos para a sua implementação. A campanha para escolha do nome da Moeda Social de Macaé termina nesta sexta-feira, às 17h. Para atender a Política Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária foram criados: o Programa Municipal de Combate à Pobreza e às Desigualdades; a Coordenadoria Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária; o Fundo Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária de Macaé - FUMEPJUS; o Banco Popular de Macaé; a Moeda Social de Macaé; Programa Municipal de Crédito Justo; o Conselho Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária de Macaé – COMEPOJUS. O benefício da Moeda Social será pago, mensalmente, por meio de cartão magnético ou outro meio eletrônico estabelecido, por intermédio da Moeda Social de Macaé, com a identificação do beneficiário, da seguinte forma: benefício correspondente a R$ 150,00, a ser pago ao responsável pelo núcleo familiar; benefício adicional correspondente a R$ 150,00, a ser pago ao cônjuge do núcleo familiar; benefício adicional correspondente a R$ 75,00 a ser pago para cada menor componente adicional do núcleo familiar, limitado a até três benefícios adicionais por família. Cada unidade da Moeda Social de Macaé será equivalente a R$ 1,00, em moeda corrente nacional. O valor do benefício principal será concedido ao responsável pelo núcleo familiar, assim como, dos seus dependentes. Já o valor adicional pago ao membro adulto da família será creditado em conta pessoal autônoma. Os menores dependentes que forem matriculados na rede pública municipal de ensino de Macaé e que estejam classificados como Pessoas Com Deficiência (PCD) no censo escolar do município, terão direito ao recebimento mensal do valor adicional de R$ 100,00, a ser pago na Moeda Social de Macaé enquanto durar o programa. A concessão dos benefícios tem caráter provisório, não gerando qualquer direito adquirido a seus beneficiários, podendo a sua concessão ser cancelada sempre que alterados os critérios de vulnerabilidade e risco social que pautaram sua concessão originária. Somente estabelecimentos devidamente formalizados poderão abrir conta para recebimento de valores na Moeda Social de Macaé pela venda dos seus produtos ou prestação dos seus serviços e o fomento dos pequenos empreendimentos locais. O Município de Macaé poderá restringir o recebimento da Moeda Social nas grandes redes de supermercados, hipermercados, a fim de garantir competição justa entre as empresas locais. Crédito Justo A lei determina ainda a criação do Programa Municipal de Crédito Justo com a finalidade de financiar e investir em micro empreendimentos, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, em micro e pequenas empresas, em microempreendedores individuais e comerciantes ambulantes licenciados como alternativa de crédito popular para geração de emprego e renda. As finalidades desse programa são: prestação de assistência financeira aos projetos de capacitação profissional e ao treinamento técnico gerencial dos empreendedores; concessão de empréstimos a microempreendedores urbanos e rurais, tendo em vista elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados, através de incentivo ao investimento fixo associado à capacidade técnico-gerencial do empreendedor, de forma a minimizar o risco do negócio, possibilitar seu crescimento e estimular a formalização das micro e pequenas empresas; concessão de empréstimos a cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho; concessão de empréstimos a MEIs, micro e pequenas empresas; prestação de assistência financeira a projetos de modernização e reorganização de micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais e comerciantes ambulantes licenciados. Os recursos utilizados na execução do Programa Municipal de Crédito Justo serão provenientes do Fundo Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária. Cadastramento dos Núcleos Familiares Beneficiados O cadastramento dos núcleos familiares nos programas criados por esta Lei, em especial no Programa Municipal de Combate à Pobreza e às Desigualdades do Município de Macaé, será realizado pela Coordenadoria Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária. Os critérios para participação são: preenchimento de modelo de formulário estabelecido pela Coordenadoria Municipal de Economia Popular, Justa e Solidária; cada pessoa deve ser cadastrada em somente um núcleo familiar; o cadastramento de cada núcleo familiar será vinculado ao seu domicílio e a um responsável pela unidade familiar, com no mínimo dezesseis anos de idade, se emancipado, preferencialmente mulher; terão direito ao benefício famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, cadastradas no Cadastro Único dos programas sociais.

* Texto: Jornalista Tatiana Gama / Comunicação Macaé



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