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Macaé: Procon orienta sobre Lei que desobriga pagamento de sacolas

  • Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
    Jornal Esporte e Saúde
  • 1 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

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Sancionada na quinta-feira (28), a Lei 4.875/2022, estabelece o encerramento da cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel, ou de qualquer material que não polua o meio ambiente. Com o objetivo de orientar, equipes da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) estiveram visitando estabelecimentos nesta sexta-feira (29).

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''Nosso objetivo é informar o comerciante sobre as novas regras e que a lei já está em vigor e que o não cumprimento da mesma acarretará em multa'', informou o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Gilcimar Prata, acrescentando que o Procon continuará com as visitas durante a próxima semana.

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A nova lei, que dispõe de cinco artigos, discorre também sobre a obrigatoriedade de condicionamento para o transporte das mercadorias adquiridas. Em seu parágrafo único, o artigo descrito institui que, quando as mesmas forem incompatíveis com as sacolas usuais, o estabelecimento deverá disponibilizar equipamentos para transporte até o seu estacionamento. Quanto às penalidades, a inobservância ao disposto na lei acarretará advertência por escrito com prazo máximo de 15 dias para comércio de grande porte, e 20 dias para os de médio e pequeno porte. A não adequação após os prazos estipulados acarretará em multa no valor de 80 URM’s para os grandes comércios e 40 URM’s para os de médio e 20 (vinte) URM’s para o comércio de pequeno porte. Em caso de reincidência, o valor da multa sobe para 100 URM’s, 60 URMs e 40 URMs, de acordo com os três tamanhos referenciais dos comércios.


* Equipe Secom \ Comunicação Macaé \ Fotos: Divulgação Procon


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Macaé RJ





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