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Justiça determina que recursos pagos pelo Município sejam destinados prioritariamente aos trabalhadores terceirizados

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    Jornal Esporte e Saúde
  • há 46 minutos
  • 1 min de leitura

Prédio PMCA / Foto: Divulgação


A Justiça de Casimiro de Abreu concedeu tutela de urgência em ação proposta pela Procuradoria Geral do Município e determinou que o último pagamento devido à empresa AMX Comércio e Representações seja destinado exclusivamente à quitação dos salários, verbas rescisórias e encargos trabalhistas dos profissionais que atuaram no contrato da Secretaria Municipal de Educação.


A decisão, proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, foi tomada no processo nº 3000469-31.2026.8.19.0017/RJ.


Na ação, o Município informou que a empresa não comprovou o pagamento dos salários de junho nem das verbas rescisórias dos funcionários desligados após o encerramento do contrato. O magistrado reconheceu que a medida protege os direitos dos trabalhadores e o interesse público.


Com isso, o valor de R$ 1.265.597,21, depositado judicialmente pelo Município, será liberado à empresa exclusivamente para o pagamento das obrigações trabalhistas. A Justiça também determinou que a empresa realize os pagamentos em até três dias e comprove a quitação nos autos, sob pena de multa.


Texto: Jornalista Bruno Pirozi / Foto: Divulgação.

 
 
 
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