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Isenção do IPVA: veja quem tem direito e como pedir o benefício

  • Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
    Jornal Esporte e Saúde
  • há 3 minutos
  • 2 min de leitura

A isenção de IPVA pode ser concedida em diversos casos, mas é importante ter atenção às regras para obter o benefício


Como o IPVA é um imposto estadual, é responsabilidade dos governos estaduais organizarem aspectos como valores de alíquota, formas de pagamento e, também, as regras para conceder a isenção da cobrança do tributo / Foto: Drew Angerer/GettyImages.


Mesmo que o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) seja um tributo obrigatório para donos de veículos, é possível obter isenção do pagamento dessa taxa por meio de diferentes maneiras. Existem regras diversas que isentam proprietários de quitar a alíquota do IPVA, o que pode trazer alívio para o orçamento no começo do ano.


Um dos tipos mais comuns de isenção diz respeito ao ano de fabricação do veículo, sendo que esse benefício pode ser mais um atributo que faz a compra de carros usados valer a pena. Porém, existem outras regras que também dão direito ao IPVA isento.


Existem diferentes casos que dão direito à isenção de IPVA, benefício também conhecido como IPVA Social. Entre os mais comuns, estão:


* Pessoas com deficiência (PCDs): quem é PCD pode obter a isenção do IPVA, seja a deficiência física, intelectual ou sensorial. O benefício pode ser concedido tanto para a pessoa que tem deficiência quanto para o responsável por PCD. Entre a lista de doenças e de condições que dão direito à isenção, estão artrite reumatoide, hérnia de disco, más formações, esclerose múltipla e transtorno do espectro autista.


* Proprietários de veículos antigos: quem tem automóvel antigo também pode obter a isenção do IPVA. O tempo pode variar entre 10 anos, 15 anos ou 20 anos de idade, a depender do estado em que o imposto é cobrado.


* Trabalhadores como taxistas, mototaxistas, motoristas por aplicativo e motoristas de transporte escolar: em estados como Acre e São Paulo, profissionais que utilizam automóveis como ferramenta de trabalho também são habilitados à isenção do IPVA;


* ONGs e entidades filantrópicas: em alguns estados, a isenção é permitida para ONGs e entidades filantrópicas. No Rio Grande do Sul, por exemplo, veículos cadastrados em nome de instituições de Educação e de Assistência Social não precisam pagar IPVA.


* Veículos elétricos e híbridos: já existe isenção de IPVA para carros movidos por fontes renováveis, como modelos híbridos e elétricos. É o caso do estado de São Paulo, que até 2026 isentou o pagamento de IPVA para esses modelos.


* https://www.terra.com.br/economia/Por: Redação Terra.

 
 
 
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