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Inscrições para o Programa Refis de Rio das Ostras começam segunda, dia 7

  • Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
    Jornal Esporte e Saúde
  • 6 de jul.
  • 1 min de leitura

Programa de Regularização Fiscal oferece descontos em juros e multas de dívidas do contribuinte com o Município


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Foto: Divulgação


A Prefeitura de Rio das Ostras sancionou, na Edição nº 1836 do Jornal Oficial, a Lei que dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal do Município - Refis, que tem como objetivo promover a recuperação dos créditos tributários e não tributários, inseridos em Dívida Ativa, executados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Os interessados poderão fazer a inscrição no Programa a partir da próxima segunda-feira, dia 7, até o dia 1 de outubro de 2025.


O contribuinte poderá ter descontos de até 100% dos encargos moratórios e multas de ofício para pagamento à vista da dívida. Quem desejar parcelar em até seis meses, o desconto diminui para 80%. Já aqueles que desejarem fazer o parcelamento entre sete e 24 meses, o desconto reduz para 60%.


É importante lembrar que estão excluídos do Refis os débitos procedentes da administração indireta do Município, locação imobiliária, indenizações devidas ao Município ou outorgas onerosas e/ou regulação. Os débitos de ISSQN cobrados na sistemática do SIMPLES nacional também ficam excluídos da Lei.


O requerente que deseja participar do Programa Refis e seja legítimo possuidor ou responsável pelo imóvel cujo débito pretende ter aderido ao Programa - porém não possua título de propriedade com o RGI ou averbação do mesmo em seu nome - deverá preencher a Declaração de Posse/Responsável Tributário.


A Lei 3061/2025 que dispõe sobre o Programa Refis de Rio das Ostras está disponível na Edição nº 1836 do Jornal Oficial, disponível no site www.riodasostras.rj.gov.br   


* ASCOMTI Rio das Ostras

 
 
 

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