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Governo sanciona lei das doulas e reafirma compromisso com a saúde das mulheres

  • Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
    Jornal Esporte e Saúde
  • 13 de abr.
  • 3 min de leitura

Iniciativa contribuirá para apoio contínuo à gestante durante a gravidez, o parto e o pós-parto e dialoga com a Rede Alyne, programa que oferece cuidado integral à gestante e ao bebê no SUS


Foto: Ricardo Stuckert / PR


A partir desta quarta-feira (8/4), o Brasil passa a contar com mais uma lei que melhora o atendimento e o cuidado com a saúde das mulheres, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o Projeto de Lei 3946/2021, que determina que o exercício da profissão de doula é livre em todo o território nacional. Trata-se de um marco importante que reconhece mais de três mil doulas que atuam no país, segundo dados da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas).


Essas profissionais são essenciais ao apoio contínuo à gestante durante a gravidez, o parto e o pós-parto, ajudando no bem-estar dessas mulheres e contribuindo para um Sistema Único de Saúde (SUS) mais humanizado. A sanção também é uma resposta concreta às demandas históricas dos movimentos de mulheres, ao reconhecer o papel social das doulas e o cuidado comunitário em todo o país. O projeto das doulas é de autoria da deputada Mailza Gomes e foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.


“Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula”, disse Lula durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto. “Daqui a pouco, o Congresso Nacional vai aprovar a lei da parteira. Nós vamos ter algo sui generis no Brasil. O único país do mundo em que a mulher vai ter uma enfermeira, uma parteira e uma doula para tomar conta dela. Deve ser o único país do mundo em que a mulher vai ter um acompanhamento pleno”, ressaltou.


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, explicou que a lei estabelece que todo hospital, desde o pré-natal, tem que aceitar a presença da doula, seja público ou privado. “Muitas vezes, o hospital se negava a deixar a doula entrar. A gestante estava com a doula, mas não deixavam a profissional acompanhar o parto, acompanhar o pré-natal. Essa lei também passa a estabelecer critérios de formação, como ter 120 horas de curso. Então, passa a ter um reconhecimento”, informou.


Para o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, a nova legislação é um avanço para as mulheres, pois é uma política pública alinhada às diretrizes de humanização do parto e nascimento, em interface com os objetivos do Ministério da Saúde. “Esse alinhamento contribui significativamente para reduzir a morbimortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal, sobretudo da população negra e indígena, sem nos esquecermos que fortalecerá o modelo de cuidado integral e multiprofissional no SUS, fortalecendo a identidade dos territórios e seus modos de vida”, destaca.


Segundo a presidente da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), Morgana Eneile, a sanção da lei permite que haja um fortalecimento da imagem das doulas e a legitimação da função, tanto pela sociedade quanto por entidades públicas e privadas. “O exercício garantido numa lei federal exime qualquer dúvida da nossa legitimidade por parte de organizações de gestão da saúde. É uma lei que reconhece nossa importância e reforça nossa existência”, destacou.


* Nádia Conceição / Saúde e Vigilância Sanitáriav/ Ministério da Saúde.

 
 
 

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