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Fórum sobre a Lei Paulo Gustavo será realizado dia 20


A consulta pública online termina na sexta-feira (12) / Foto aarte: Reprodução inteernet


Além da consulta pública online, por meio do Portal da Prefeitura de Macaé, sobre a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), até sexta-feira (12), proposta pela Secretaria Municipal de Cultura, um fórum presencial sobre o tema vai acontecer, no próximo dia 20 (sábado), das 8h30 às 13h, no Auditório Cláudio Ulpiano da Cidade Universitária (bloco A), Granja dos Cavaleiros. O Fórum Presencial sobre a Lei Paulo Gustavo em Macaé é uma iniciativa do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPCM) em parceria com a Secretaria de Cultura de Macaé. Seu objetivo é compreender as demandas relativas à lei e expectativas dos trabalhadores da cultura do município, público-alvo do evento. Durante o encontro, os organizadores apresentarão os principais pontos da lei e, na sequência, os participantes serão divididos em grupo para elaborar as propostas ao CMPCM. Um representante da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Secec-RJ) estará presente no fórum. As principais sugestões para implementação da Lei Paulo Gustavo em Macaé serão incluídas em documento formulado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais. As informações obtidas na consulta pública online e no fórum servirão ainda de base para a elaboração do Plano Municipal de Cultura de Macaé e dos editais culturais do município. “Esta fase de escuta da sociedade civil é de extrema importância para o cumprimento das exigências legais e para o atendimento das expectativas dos fazedores de Cultura do município”, diz o secretário de Cultura, Leandro Mussi. A Lei Complementar Paulo Gustavo (LC195 de 8/6/2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios, para financiamento de ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há também a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.


* Jornalista: Andréa Lisboa / Prefeitura de Macaé


Divulgação:




Luciana Perfumes e Presentes / 22 99824-9701 / Macaé / RJ





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