Fui ofendido pelo meu adversário político, o que posso fazer?

Você foi candidato e recebeu uma ofensa política recente?

Foto arte: Reprodução internet
Desde o dia 31/08 é assegurado aos candidatos escolhidos em convenção, aos partidos políticos e às coligações pedirem à Justiça Eleitoral direito de resposta quando forem ofendidos, direta ou indiretamente, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente falsa, seja pela internet, jornal, rádio ou qualquer outro meio de comunicação social.
O direito de resposta é a possibilidade do ofendido de se manifestar publicamente sobre a calúnia, difamação ou injúria que lhe ofendeu, se defendendo, apontando a falsidade da ofensa, trazendo a verdade dos fatos.
Calúnia é afirmar falsamente que alguém cometeu um crime. Difamação é atribuir um fato ofensivo à reputação de alguém, independente de ser falso ou verdadeiro. E injúria é ofender a dignidade de alguém.
Mas, atenção, críticas à atuação do candidato, à sua política, à sua ideologia, afirmar que o candidato não cumpre promessas eleitorais, relembrar fatos de sua história pública não dá direito de resposta, porque são considerados normais dentro da disputa eleitoral.
A solicitação do direito de resposta se dá por meio de processo de representação junto à Justiça Eleitoral, que deverá ser feito por advogado.
É importante que o candidato ofendido aja imediatamente junto a seu advogado para solicitar o direito de resposta, porque a lei eleitoral determina prazos em dias para que a solicitação seja feita, conforme o veículo de divulgação da informação. Por exemplo, se a ofensa se deu na programação normal de rádio ou televisão, o prazo é de 2 dias. Depois desse prazo, nada mais pode ser feito, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Lembrando que caluniar, difamar ou injuriar pessoas, órgãos e autoridades públicas e divulgar na propaganda eleitoral fatos que sabidamente inverídicos sobre candidatos ou partidos, capazes de influenciar as eleições, configura crime eleitoral. E ainda, cabe reparação por dano moral ao ofendido.
⚠️O conteúdo disponibilizado é fruto de estudos das leis, das resoluções e decisões dos Tribunais Eleitorais. Ele, com certeza, é capaz de ajudar o candidato em sua campanha, dando uma boa visão das normas eleitorais. Mas, ele não é uma assessoria jurídica. Para dúvidas específicas, o ideal é consultar seu advogado



Comentários