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Fazenda divulga prazo para recolhimento do ISS

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
6 de jan. de 2025
1 min de leitura

Imposto deve ser recolhido até o dia 15 subsequente ao fato gerador

Foto arte: Reprodução internet


A Secretaria Municipal de Fazenda divulgou o calendário tributário com prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) variável no exercício de 2025. A Resolução Semfaz 004/2025 foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM), versão online, no Portal da prefeitura, no último sábado (4), edição 1122, com validade a partir de 1º de janeiro deste ano.


Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não no Cadastro Mobiliário Tributário, independentemente do número de sua inscrição, devem recolher, durante o exercício de 2025, o ISS, até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.


Ainda de acordo com a Resolução, em caso de não recolhimento do imposto até o vencimento fixado os contribuintes pagarão os acréscimos devidos, conforme artigo 432 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar LC 282/2018. Os juros serão calculados sobre o valor principal do crédito tributário não pago integralmente na data do vencimento.


O secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, orienta que, na hipótese do ISS retido na fonte, previsto no artigo 159 da LC 282/2018, é necessário que os contribuintes também observem as regras descritas na mesma Resolução 004/2025.


* Texto: Jornalista Elis Regina Nuffer/ Comunicação Macaé.


Divulgação:


Macaé / RJ



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