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Câmara Municipal aprova IPTU Verde com incentivo a sustentabilidade em Muriaé

Foto do escritor: Jornal Esporte e Saúde
Jornal Esporte e Saúde
11 de jun. de 2020
2 min de leitura

Empreendimentos que contemplem ações e práticas sustentáveis podem receber desconto de até 10%. Proposta segue para análise do Executivo.



Reunião dos vereadores foi realizada online em Muriaé

— Foto: Câmara/Divulgação


A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei denominado por IPTU Verde, que institui o Programa de Incentivo a Sustentabilidade Urbana nos imóveis de Muriaé. A sessão foi realizada online, como forma de prevenção ao contágio do coronavírus.


De acordo com a proposta, de autoria do vereador Reginaldo Roriz (PSD), os empreendimentos que contemplem ações e práticas sustentáveis, com redução dos impactos ambientais, serão contemplados com desconto de até 10% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


O projeto para análise do prefeito Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos – Grego (DEM), que pode decidir pela sanção ou veto.


No texto do projeto consta que a certificação IPTU Verde será emitida a bens imóveis pela Prefeitura, atestando a conformidade do empreendimento com as diretrizes da lei.


- O projeto

O IPTU Verde é opcional e aplicável aos novos empreendimentos a serem edificados, assim como as ampliações e/ou reformas de edificações existentes de uso residencial, comercial, misto, industrial ou institucional. Edificações já regulamentadas poderão requerer a certificação caso o empreendimento já atenda às exigências desta lei, ou em caso de reforma deste adequando-o.


Para obter esta certificação, o empreendimento deverá adotar ações e práticas de sustentabilidade, tais como gestão sustentável das águas, por meio várias medidas como o uso de equipamentos economizadores de água em no mínimo 80% de utilização da edificação; a instalação de elevadores com regeneração de energia elétrica e programação de tráfego; a construção de reservatórios e/ou valas de infiltração que permitam o retardo do escoamento das águas pluviais; central de resíduos com compartimentos para coleta seletiva; bicicletários, observando para as vagas, o percentual mínimo de 20% do número mínimo exigido de vagas para automóveis; inventário para compensação/neutralização de emissão de gases de efeito estufa; entre muitas outras ações.


O candidato a esta certificação pode ser pontuado como nível de sustentabilidade 1, 2 e 3 de acordo com a pontuação que pode variar de 60 a 110 pontos. Desta forma, os projetos aprovados no grau 1 receberá 5% de desconto no IPTU, enquanto os que obtiverem nível 2 terão 7% e nível 3 receberão 10% de desconto.



* Por G1 Zona da Mata.






 
 
 

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