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Aprovada lei que amplia a gratuidade no transporte coletivo público


Foto arte: Reprodução internet


Foi aprovada a Lei nº 4.989/2022 que amplia o Programa do Passe Social e garante a inclusão do acesso de pessoas com deficiência à gratuidade no transporte coletivo público. O projeto do governo municipal foi aprovado pela Câmara Municipal do Legislativo e sancionado pelo prefeito Welberth Rezende, conforme publicado no Diário Oficial do Município, edição 636, no último dia 30. A gratuidade é extensiva ao acompanhante do beneficiário que comprovar a necessidade por meio de laudo médico. Também se beneficiam da gratuidade pessoas em situação de rua com encaminhamento do Centro Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP). O Passe Social contempla, ainda, em âmbito municipal, idosos de 60 a 65 anos incompletos, já que os maiores de 65 anos têm direito ao transporte gratuito conforme o artigo 39, da Lei Nacional nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). O artigo 5º da nova lei determina que, para ter acesso à gratuidade, o beneficiário precisa estar cadastrado para este fim na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, por meio de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Além disso, os beneficiários atuais do Programa de Passe Social poderão ser convocados para recadastramento. A lei atualiza a regulamentação em vigor abrangendo os casos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). São contempladas as pessoas portadoras da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, de doença renal crônica e pacientes oncológicos, entre outros. Criado pela Lei Municipal nº 2.919/2007, o Passe Social é um programa que contribui para a dignidade humana com vistas a colaborar para a redução da desigualdade social. O benefício é de uso exclusivo do titular, não sendo permitida a sua transferência a terceiros.

* Jornalista: Elis Regina Nuffer / Prefeitura de Macaé


Divulgação:






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