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  • Foto do escritorJornal Esporte e Saúde

Alterar placa de qualquer veículo é crime inafiançável


Fiscalizações seguem intensificadas para coibir a circulação de veículos irregulares


A condução de qualquer veículo com placa de identificação adulterada agora é crime inafiançável. A Lei nº 14.562, de 26 de abril deste ano, altera o artigo 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que prevê prisão de até oito anos para quem dirigir veículo com placa adulterada, automotor ou não.



Para coibir a circulação de veículos com essas e outras irregularidades, a Secretaria de Mobilidade Urbana, em parceria com a Polícia Militar, segue intensificando as fiscalizações nas vias em vários pontos do município, diariamente, em diversos horários. As fiscalizações visam coibir principalmente a circulação de motocicletas irregulares.

Esta semana, já ocorreram algumas prisões por adulteração de placa de identificação e de chassi. De acordo com a Coordenadoria de Trânsito da Mobilidade Urbana, as ações de fiscalização vão continuar em diversos bairros da cidade, com objetivo de fazer valer a lei, que foi promulgada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. A equip

e de agentes de trânsito também está atuando, na Rua Télio Barreto, próximo à obra da macrodrenagem, intensificando a fiscalização às motocicletas, que estão transitando irregularmente pela passagem de pedestre.



* Jornalista: Catarina Brust / Fotos: Assessoria Mobilidade Urbana / Prefeitura de Macaé


Divulgação:







Macaé / RJ


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