top of page
  • Foto do escritorJornal Esporte e Saúde

Advogada ressalta avanços no direito das mulheres com novas regras para fazer laqueadura

Entre outros ganhos da nova lei, mulheres não precisam mais da autorização do cônjuge para realizar o procedimento, aponta Mariângela de Castro



Em vigor a partir deste mês, a Lei 14.443/2022, que institui novas regras para a realização de laqueadura e vasectomia, traz impactos significativos para o planejamento familiar. Contudo, de acordo com a advogada, Mariângela de Castro, representa um ganho para as mulheres, já que a partir de agora elas não precisam mais da autorização do cônjuge para realizar o procedimento de forma voluntária. Segundo levantamento, nos últimos quatro anos foram feitas 324.272 laqueaduras feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além de trazer esta alteração, o texto diminuiu de 25 para 21 anos a idade mínima para realização tanto da laqueadura quanto da vasectomia. Quem tenha pelo menos dois filhos vivos poderá fazer os procedimentos mesmo com menos de 21 anos. Outra inovação da lei é fazer a laqueadura durante o parto. Entretanto, para que isso aconteça, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência. Para a advogada, Mariângela de Castro, estas novas medidas representam um avanço na legislação. "Primeiramente, precisamos ressaltar que, embora os homens estejam contemplados na lei, ela é uma evolução importantíssima no direito das mulheres e nas liberdades individuais. Já do ponto de vista das políticas públicas, ela reduz burocracias e colabora para um planejamento familiar, o que é importante para um País como nosso", completa. DESCUMPRIMENTO DA LEI - Caso as novas medidas sejam descumpridas, é possível que seja aplicada uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Mas, ela pode ser ainda maior se a esterilização for praticada: durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; e através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização.


* Magno Lopes



27 visualizações0 comentário
bottom of page