Pagamento obedece ao calendário da Fazenda / foto arte: Reprodução internet
Os contribuintes que optaram por pagar parceladamente o Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Serviços Públicos (IPTU/TSP) de Macaé devem ficar atentos ao calendário, estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda, para não perderem o prazo. A segunda parcela deve ser paga até o dia 30 deste mês para evitar o pagamento com acréscimos legais. A guia para pagamento pode ser retirada no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br. Basta clicar no banner IPTU em Serviços na capa do portal, digitar o número da inscrição do imóvel e o CPF ou CNPJ para ter acesso e efetivar o pagamento.
Quem optou pelo pagamento em cota única obteve o desconto de 10% (até 29 de fevereiro) e 5% até 31 de março, quitando, assim, o ano de 2024. Quem optou pelo pagamento em parcelas poderá pagar o IPTU em até 9 cotas mensais, sendo que a primeira foi em março e a última vencerá em novembro. As próximas parcelas são as seguintes: segunda parcela vence em 30 de abril; terceira em 31 de maio; quarta em 30 de junho; quinta em 31 de julho; sexta em 31 de agosto, sétima em 30 de setembro; oitava em 31 de outubro; e nona em 30 de novembro.
Aqueles que perderem os prazos ficarão sujeitos aos acréscimos legais. Imposto com valor abaixo de 25 URMs (Unidade de Referência Municipal) ou R$ 113,43 não pode ser parcelado e, portanto, deverá ser pago somente em conta única. O valor da URM para o exercício de 2024 foi fixado em 4,5373.
O calendário tributário e demais informações fazem parte da Resolução Semfaz nº 002/2024, publicada, no dia 3 de janeiro deste ano, no Diário Oficial do Município (DOM)/Secretaria Municipal da Casa Civil, versão online, edição 878, disponível no Portal da prefeitura. O novo valor da URM consta da Resolução nº 001/2024, também divulgada no DOM na mesma data.
* Texto: Jornalista Elis Regina Nuffe / Comunicação Macaé.
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