top of page
  • Foto do escritorJornal Esporte e Saúde

Entenda o que é e como funciona uma associação de moradores

As demandas de um bairro, vila, condomínio ou qualquer outro tipo de localização que concentre uma população podem ser resolvidas por meio de uma associação de moradores. Até mesmo por sua personalidade jurídica, os anseios de seus associados podem ser mais facilmente atendidos. Vale lembrar que nenhum morador é obrigado a participar da associação, e as contribuições financeiras devem ser sempre voluntárias.


Neste artigo, você vai conhecer o conceito desse tipo de entidade de uma sociedade civil, bem como a lei que normatiza sua constituição, como ela funciona, quais são as vantagens de constituí-la e a importância representativa da figura do presidente de uma associação. Continue a leitura e confira!


O que é uma associação de moradores?


Todos conhecemos as necessidades do ambiente em que vivemos e, para atendê-las, pode ser criada uma associação de moradores. Esse tipo de entidade tem a finalidade de defender esses interesses em prol do bem comum. Caso alguma tarefa necessite de coleta de dinheiro, saiba que ele deve ser usado integralmente no cumprimento dos objetivos propostos.


A razão disso vem do fato de que uma associação de moradores não deve ter fins lucrativos, como consta na lei n.º 10.406/2002, advinda do Código Civil. Com isso, tem-se um poder maior de barganha diante das necessidades da comunidade, diferentemente do que aconteceria caso a reivindicação partisse de uma única pessoa apenas.


Aqui, é bom frisar que também existe a associação de moradores que exerce seu papel em condomínios fechados. No entanto, suas funções são diferentes da associação de bairro. Em um condomínio privado, a associação visa o trabalho junto ao síndico para prover as melhorias no ambiente fechado. Outra diferença está na contribuição compulsória, que não existe no agrupamento de pessoas em um bairro comum.


Como uma associação de moradores funciona?


Uma associação de moradores deve seguir alguns procedimentos para que seja reconhecida como tal. Inicialmente, deve haver um estatuto no qual estarão descritas as regras pelas quais atuará. Deve também proceder à eleição de uma diretoria, bem como contar com registro em cartório e um registro público atestando sua condição de pessoa jurídica.


Um ponto importante a frisar é que todas as decisões da associação devem ser tomadas apenas durante a realização das assembleias, as quais precisam ser realizadas periodicamente e ter a presença dos moradores que decidirem fazer parte. Ninguém deve ser obrigado a se associar, nem a contribuir financeiramente, ou seja, tudo tem que ser de modo voluntário.


Associação de moradores / foto: Reprodução internet


Já em relação às funções desempenhadas por uma associação, cabe destacar sua atuação frente aos órgãos públicos para que sejam executadas melhorias no local em questão que visem o benefício de todos. Além disso, a associação também tem representatividade junto a empresas, autoridades e demais órgãos do município em questão.


Além disso, os poderes da associação se estendem junto a ações que visem a melhoria da comunidade. Podemos citar o trabalho feito junto ao saneamento, transporte, saúde e até mesmo à educação dos pequenos. Atividades que geram lazer, festas ou temas culturais também podem ser encabeçados pelo movimento associativo que reúne os moradores.


Qual deve ser o papel desempenhado pelo presidente da associação?


Antes de elencar os possíveis compromissos assumidos por um presidente de associação, vale solucionar uma dúvida bastante recorrente. Ela diz respeito à remuneração e se é possível que tal presidente receba honorários. E a resposta é não, pois todo o trabalho dentro de uma estrutura dessas não pode ter fins lucrativos. Portanto, tanto presidente quanto diretores precisam fornecer seu trabalho porque querem, não sendo remunerados em nada por isso.


Assim, sobra para ele a tarefa de fiscalização no cumprimento do estatuto e a administração de todos os recursos arrecadados. Além disso, é dever do presidente ser o intermediador direto entre a associação (que representa a vontade dos moradores) e os órgãos públicos. Ele deve ainda fazer a indicação das obras prioritárias em seu bairro, bem como fazer a cobrança acerca da prestação de serviços básicos para o local o qual representa.























7 visualizações0 comentário
bottom of page