top of page

Procon fornece dicas para volta às aulas

Foto do escritor: Jornal Esporte e SaúdeJornal Esporte e Saúde

 Um dos alertas é ficar atento ao contrato de prestação de serviços educacionais, que deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado /Foto arte: Reprodução/Internet


Em função da proximidade da volta às aulas e para  auxiliar pais e responsáveis, a Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor (Procon Macaé) destaca dicas para os consumidores que desejam efetuar processos de matrícula e renovação nas escolas privadas.


Um dos alertas é ficar atento ao contrato de prestação de serviços educacionais, que deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado. O documento deve abranger tudo que interessa às partes como a identificação, serviço contratado e prazo de duração, preço, forma de pagamento, vencimento, multa, rescisão, desconto para outros membros da família ou para pagamento antecipado. Além disso, a  escola não pode negar pedidos de histórico escolar ou impedir a transferência para outra instituição, muito menos impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, participar de atividades, pelo fato do aluno estar inadimplente.


Outra orientação é que a mensalidade escolar só pode ser reajustada uma vez ao ano. Além disso, o valor da anuidade deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação e deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais. E, após contratado, esse preço não pode sofrer alteração pelo período. A matrícula pode ser cobrada, desde que integre a anuidade. Ou seja, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada nas parcelas da anuidade. A escola também precisa deixar claro como o valor da matrícula será absorvido nos meses subsequentes.


Também  podem ser oferecidos planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. Outra recomendação é verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família. Além disso, as escolas  que disponibilizam o material escolar mediante o pagamento de uma taxa devem informar pelo que as famílias estão pagando.


O Procon alerta que os itens de uso coletivo como, por exemplo, materiais de limpeza e administrativo, são exclusivamente de responsabilidade da escola, já que o valor dos ítens já está inserido no custo das mensalidades escolares. Além disso, as escolas também não podem cobrar dos pais e responsáveis a compra do material no próprio estabelecimento, nem impor um local para a compra, conforme prevê o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todavia,  a escola pode até oferecer este tipo de serviço, mas precisa oferecer opção de escolha à família e dar um prazo para a entrega do que é cobrado na lista. A única exceção nessa hipótese é para as apostilas reproduzidas pela própria escola.


O Procon Macaé atende por meio do telefone (22) 2759-0801, e-mail: atendimento.procon@macae.rj.gov.br ou presencialmente, das 9h às 16h, na sede do órgão, no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo).


Dicas nas escolas


1 – Direito à informação: Com no mínimo 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula  e em lugar de fácil acesso – a instituição de ensino deve divulgar proposta de contrato.


2 – Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados/retidos. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de assistir aulas, fazer provas, avaliações ou qualquer outra atividade.


3– Documentos/Fiador: A nova escola não pode exigir documentos que comprovem a quitação de dívidas com a instituição anterior nem impedir a matrícula de quem com ela não tem dívida. As instituições de ensino também não podem exigir fiador como condição para realizar ou renovar matrícula.


4 – Desistência: Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.


5 – Doenças crônicas/cuidados especiais: A escola não pode recusar a matrícula de alunos com deficiência ou que apresentam doenças não-contagiosas.


* Texto: Jornalista Joice Trindade / Comunicação Macaé


Divulgação:


Endereço: Av. Elias Agostinho, 290 / Imbetiba / Macaé / RJ


Macaé / RJ




 
 
 

Comments


bottom of page