top of page
  • Foto do escritorJornal Esporte e Saúde

Advogada orienta como reaver o dinheiro pago ao imposto de renda sobre pensão alimentícia

Quem fizer a solicitação para recuperar o dinheiro de volta ainda em 2022, pode solicitar a devolução do imposto pago nos últimos cincos anos


Para recuperar os últimos cinco anos, pedidos devem ser feitos em 2022

Foto: Gilismar Corrêa


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de isentar o imposto de renda (IR) sobre a pensão alimentícia possibilita que quem pagou este imposto, entre os anos de 2018 e 2022, peça o dinheiro de volta. Contudo, a advogada de Rio das Ostras, Mariângela de Castro, ressalta que para reaver os últimos cinco anos, o pedido deve ser feito ainda em 2022, caso contrário, só será possível recuperar os últimos quatro anos. A confirmação sobre a devolução do dinheiro foi reafirmada no site da Receita Federal.

Requisições para a recuperação do dinheiro devem ser feitas junto à Receita Federal

Foto: Gilismar Correa

De acordo com Mariângela de Castro quem nos cinco últimos anos apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. “É possível fazer a solicitação diretamente no site da Receita ou informar ao contador para solicitá-lo. Em alguns casos, o imposto a restituir será ainda maior; em outros, pode acontecer que o contribuinte tenha pago o IR, mas com esta correção passe a pagar um valor menor ou até mesmo a receber algo. Tudo é estudado conforme cada situação”, explicou. De acordo com a Receita Federal, o valor pode ser recuperado por meio de uma declaração retificadora a ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Assim, no momento do preenchimento desta declaração, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. Já o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. Contudo, há condições: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e que o dependente não seja titular da própria declaração. * Por Magno Lopes




5 visualizações0 comentário
bottom of page