Jornal Esporte e Saúde
Adesão ao Refis garante descontos em multas e encargos nos débitos com Rio das Ostras
Prazo para ingressar no Programa de Regularização Fiscal termina em 29 de setembro

A Secretaria de Fazenda está atendendo os contribuintes que querem aderir ao Refis
Foto: Divulgação
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Rio das Ostras, referente a créditos tributários e não tributários, termina no dia 29 de setembro. Por intermédio do Refis, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar seus débitos junto a Administração Municipal com excelentes descontos sob os acréscimos legais (encargos e multas de ofício).
A forma de pagamento escolhida determina os descontos em encargos moratórios e multas de ofício: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas. Importante destacar que os débitos do exercício corrente não estão incluídos no Programa.
Inicialmente, a adesão ao Refis terminaria em 30 de agosto, mas foi prorrogada até 29 de setembro. Após o término desse prazo, o Município vai fazer a cobrança dos débitos por meio do Protesto de Certidões de Dívida Ativa, efetivado pelo convênio firmado entre Rio das Ostras e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil.
Para aderir ao Programa na modalidade à vista, é possível escolher as seguintes opções: enviar mensagem para o e-mail gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com solicitando informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou buscar atendimento no Protocolo da Secretaria de Fazenda.
PARCELAMENTO – Para quem deseja parcelar os débitos, é preciso ir presencialmente à Secretaria da Fazenda, que funciona na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, das 8h30 às 16h. No local, durante o expediente, são liberadas senhas de atendimento, garantindo assim que não haja aglomeração.
Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso usar máscara de proteção. Não são permitidos acompanhantes, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos.
* ASCOMTI Rio das Ostras / Foto: divulgação.
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